Proposta foi aprovada nesta quarta-feira (20)
Um projeto de lei que exige dos partidos políticos mecanismos internos de controle e auditoria foi aprovado nesta quarta-feira (20), em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Proposto pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto altera a Lei dos Partidos Políticos e ainda precisa ser apreciado pela Câmara. Pela nova lei, o estatuto do partido tem que prever a existência de um programa de integridade que será submetido à Justiça Eleitoral.
O comando de todos os órgãos do partido deve estar comprometido e é preciso haver padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a todos os filiados, além de colaboradores, administradores da sigla e terceiros, como prestadores de serviço e fornecedores. As legendas precisam promover periodicamente treinamentos sobre o programa de compliance, pelo menos a cada dois anos. Haverá avaliação dos registros contáveis dos partidos e uma estrutura de controle interno que assegure a segurança da realização dos objetivos relacionados às operações e uma estrutura de auditoria interna.
Paralelo a isso, os partidos terão que manter canais de denúncia de irregularidades, preferencialmente externos e amplamente divulgados a colaboradores, filiados e terceiros. Também deverá haver mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé, com garantia do sigilo da identidade.
A proposta aprovada pela comissão do Senado exige que as legendas mantenham procedimento padrão de investigações internas que assegure a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados.
Os partidos também são exigidos a executar medidas disciplinares na hipótese de comprovada violação do programa de integridade, assegurada a ampla defesa, sendo possível a expulsão dos infratores. As siglas também deverão realizar diligências apropriadas e promover transparência quanto às doações recebidas e consideradas de alto valor, com parâmetros a serem estabelecidos em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o texto, os partidos também deverão elaborar e divulgar seu código de conduta e integridade com princípios, valores e missão, além de elaborar orientações para a prevenção de irregularidades e de conflitos de interesse e as condutas vedadas a integrantes e colaboradores do partido.
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