Sessão ocorreu na tarde desta quinta-feira, no Fórum de Santa Cruz
Na tarde desta quinta-feira (19), o réu Paulo Roberto Santos Mello enfrentou o julgamento de um caso de tentativa de homicídio no Fórum de Santa Cruz. A sessão ocorreu no Tribunal do Júri e foi presidida pela Juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, com a acusação a cargo do promotor Flávio Eduardo de Lima Passos e a defesa sob responsabilidade do advogado Vinicius Schneider Rolim. O caso, que remonta a setembro de 2020, envolveu a tentativa de homicídio contra Dieique Ramos da Silva.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o incidente teve início quando Dieique estava na residência de sua irmã, localizada na Rua Primavera, no Residencial Viver Bem. Paulo Roberto teria convidado a vítima para acompanhá-lo até outra residência na Rua Erva Mate, um convite que Dieique aceitou. Entretanto, ao chegarem ao local de destino, por volta das 23h, Paulo Roberto, portando uma arma de fogo, abriu fogo contra Dieique, resultando em ferimentos na região da perna e glúteo.
O Conselho de Sentença, composto por 3 homens e 4 mulheres, ouviu a versão da vítima, que possui uma extensa ficha criminal e cumpre pena atualmente. Dieique afirmou que estava sob o efeito de drogas na ocasião e alegou que não foi o réu quem efetuou os disparos, sugerindo que se tratava de uma pessoa parecida. O promotor Flávio mencionou que esse tipo de negação é comum entre pessoas do meio criminal para evitar serem identificadas como delatores.
O pai do réu, Paulo de Mello, que compartilha o mesmo nome com o filho, atuou como testemunha de defesa. Ele não pôde relatar os acontecimentos da noite do incidente, mas destacou que seu filho possui um histórico de trabalhador e não tinha registros criminais antes do ocorrido. Paulo Mello também informou que o filho está atualmente em tratamento e faz hemodiálise três vezes por semana devido a problemas renais e recebe benefícios do INSS, o que o impossibilita de trabalhar no momento.
Durante seu depoimento, o réu Paulo Roberto alegou que estava enfrentando ameaças por parte da vítima e que comprou uma arma de fogo para sua proteção. Contou, inclusive, que Dieique havia furtado itens da casa de sua mãe, o que teria iniciado a richa entre os dois. No dia do incidente, de acordo com o réu, a vítima teria feito um gesto que o levou a acreditar que estava armado, levando-o a atirar na perna da vítima em autodefesa. Ainda de acordo com seu testemunho, após o disparo, Paulo Roberto fugiu e se desfez da arma jogando-a em uma ponte próxima ao Bairro Viver Bem.
O promotor Flávio argumentou que a versão do réu não coincidia com a descrição apresentada na denúncia, que alegava que a vítima foi convidada para "pedalar" uma residência (termo utilizado para caracterizar furto). Ele observou que se tratava de um caso de uma palavra contra a outra, sem provas concretas para embasar a acusação. Vinicius Schneider Rolim, advogado de defesa, em sua fala, também destacou a falta de evidências que comprovem o dolo. Afirmou que não houve premeditação ou intenção de matar. "O Paulo admitiu o fato mesmo após a vítima ter dito que não era o autor, o que mostra lealdade da defesa desde o início do processo", salientou.
Por fim, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio, considerando-o como um caso de lesão corporal leve. O réu já respondia em liberdade, e o caso agora será submetido novamente à Justiça, mas sem a necessidade de júri popular.
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