Grande parte dos beneficiários ainda não sacou o valor
Lançado em julho de 2024, o Programa MEI RS Calamidades é uma iniciativa que tem por objetivo apoiar microempreendedores individuais (MEIs) de regiões afetadas pelas enchentes no ano passado. Em Santa Cruz do Sul, segundo dados da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP) do RS, 118 empreendedores foram beneficiados com a medida, tendo direito ao auxílio de R$ 1,5 mil reais, através da Caixa Econômica Federal.
Na última semana, o assessor especial da STDP, Neviton Nornberg, representando o titular da pasta, Gilmar Sossella, foi recebido pelo prefeito Sérgio Moraes, e a secretária de Desenvolvimento Social e Inclusão, a primeira-dama, Fátima Alves da Silva, no Salão Nobre do Palacinho. Segundo o assessor, cerca de 20 empreendedores santa-cruzenses ainda não sacaram o valor da primeira etapa.
Ainda de acordo com ele, após realizado o saque, a etapa seguinte é a disponibilidade de uma consultoria, executada pela PUCRS, em que são trabalhados temas como plano de negócios, marketing e vendas, gestão de custos e formação de preços.
Por último, uma segunda parcela de R$ 1,5 mil será oferecida para aqueles que concluírem a consultoria, mediante abertura de conta empresarial sem custos, no Banrisul.
MEIs não contemplados
Para os microeempreendedores individuais ainda não contemplados na primeira fase do MEI RS Calamidades, o governo do Estado lançou no último dia 7 de maio, a segunda fase do programa, MEI RS Calamidades 2. Para participar, é necessário realizar a inscrição no endereço https://acesse.one/meirscalamidade2
O microempreendedor que atende aos critérios, conforme relação abaixo, deverá se inscrever até 30 de maio para participar do programa. A divulgação dos aprovados será em 20 de junho, e o pagamento da primeira parcela de R$ 1,5 mil ocorrerá até 1º de agosto.
Os requisitos para habilitação são:
•Ter o endereço cadastrado em município com estado de calamidade decretado e na mancha de inundação;
estar com o CNPJ ativo;
•Ter faturamento nos anos de 2023 ou 2024 verificados na base de dados da Receita Estadual e Federal;
estar com o CPF regular;
•Não ter sido beneficiado previamente por outro programa do Estado para atingidos pelos eventos meteorológicos, inclusive a primeira edição do MEI RS Calamidades.
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