IES Zomm pediu suspensão do contrato com a empresa de Eduardo Nagel
A semana foi para conferir mais capítulos da novela sobre a Gincana Municipal de Vera Cruz deste ano, que acontece em maio. Depois de impasses quanto à documentação de uma das licitantes, em março, e do anúncio apenas no fim do terceiro mês do ano de que a empresa de Eduardo Nagel irá elaborar o maior evento cultural do município, a segunda-feira, dia 17, iniciou com um pedido de liminar do Instituto de Ensino Superior IES Zoom Ltda, solicitando, entre outras coisas, a suspensão da execução das atividades contratadas com a empresa Eduardo L. Nagel & Cia Ltda para a realização do evento; e que a empresa IES Zoom, no dia da licitação representada por Rodrigo Ribeiro, fosse considerada habilitada no certame e, consequentemente, vencedora, devido a ter apresentado a proposta de menor preço.
O pedido de liminar foi julgado pelo juiz da Comarca de Vera Cruz, Marcelo da Silva Carvalho. Em sua sentença, ele escreve que o pedido não pode ser deferido. Entre as razões está que o IES Zoom não apresentou a necessária habilitação técnica ou análoga ao objeto – fato repercutido desde a primeira matéria sobre as empresas participantes do processo licitatório sobre a Gincana Municipal, pois foi a mesma alegação da comissão de licitações da Prefeitura. O Juiz diz que o documento não comprova a habilitação técnica e específica ou mesmo análoga.
Marcelo Carvalho afirma ainda na sentença que está na Comarca de Vera Cruz, que abrange também Vale do Sol, há mais de 18 anos e que acompanhou 17 edições da Gincana de Vera Cruz. “Pude averiguar a especificidade, alta complexidade e aprimoramento a cada ano da gincana em suas tarefas, em especial as tarefas de ‘enigma’, tarefa ‘show’, ‘desfile’, e outras. Não é trabalho fácil, daí porque demanda elaboradores com experiência específica na atividade”, escreve.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
A reportagem do Nosso Jornal contatou com o advogado do Instituto de Ensino Superior IES Zoom Ltda,Jean Carbonera, que encaminhou o seguinte comunicado em nome da empresa: “ratifico que ingressaremos com agravo de instrumento, para que se tenha uma segunda decisão, de julgador do Tribunal sem envolvimento pessoal com a gincana, conforme o respeitável julgador demonstrou ter, ao relatar que acompanhou 17 edições da gincana. O pedido liminar era apenas para que se suspendesse o contrato hoje em vigor, para evitar maiores prejuízos financeiros para o Município em caso de provimento do agravo em decisão final, que deve passar por diferentes instâncias”.
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