Governador Eduardo Leite se pronunciou sobre a volta da cogestão na noite desta sexta-feira
Ao apresentar as novas restrições de bandeira vermelha e o cenário que permitirá a retomada da cogestão regional, o governador Eduardo Leite reforçou, com veemência, a necessidade de ampla e rígida fiscalização do cumprimento dos protocolos. "As prefeituras são as comandantes do processo de fiscalização do cumprimento dos protocolos, em nível local. Temos clareza de que a responsável pelo aumento de casos não são as atividades econômicas, é a transmissão do vírus, que se dá pelo contato entre pessoas e pode ocorrer local em que haja contato interpessoal. Então, não é uma questão de identificar qual é a atividade econômica responsável, e sim de reduzir a circulação de pessoas”, destacou o governador Eduardo Leite.
O governo do Estado orienta que os municípios constituam força-tarefa de fiscalização. As forças de segurança do Estado estarão à disposição para dar suporte. O Estado não descarta, inclusive, a contratação emergencial de efetivo extra.
Suspensão de Atividades
Supermercados: De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery; Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias: De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento; Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais: De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento; Sábado, domingo e feriados: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
Comércio não essencial: De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery; Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes, entre outros: De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery; Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de higiene: De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado; Sábado, domingo e feriados: fica fechado.
Reforço nos protocolos gerais em todas as bandeiras
- Uso de máscara – uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
- Distanciamento social – distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
- Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
- Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70.
Novos protocolos específicos de bandeira vermelha
Administração pública: Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Praias, praças e parques: A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.
Comércio (essencial e não essencial): Presença máxima de 1 pessoa para 8m² de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.
Feiras ao ar livre: Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas.
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias: Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.
Hotéis e alojamentos: Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
Indústria e construção civil: Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos, entre outros: Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.
Teatros, auditórios, casas de espetáculos: Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público.
Museus e bibliotecas: Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões: Não autorizado.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios): Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos: Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”. Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
Competições esportivas: Somente mediante autorização do Gabinete de Crise. Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas): Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops): Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos: Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros: Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias etc.): Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.): Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
Condomínios: Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”.
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual: Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano: Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
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