Polícia

Justiça aceita recurso do MP e ex-dirigente do Inter e empresários de futebol voltam a ser réus

Publicado em: 18 de dezembro de 2023 às 09:56 Atualizado em: 06 de março de 2024 às 15:52
  • Por
    Nícolas da Silva
  • Fonte
    MP RS
  • Foto: Ricardo Duarte/Divulgação/Inter
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    De acordo com a denúncia, soma do dinheiro desviado do clube seria de mais de R$ 13 milhões

    Acolhendo recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, nessa quinta-feira (14), o prosseguimento do processo por estelionato e lavagem de dinheiro contra o ex-vice-presidente de Futebol do Sport Club Internacional na gestão 2015-2016 e outros cinco denunciados, empresários e agentes de jogadores.

    O TJRS cassou a decisão que havia rejeitado a denúncia, dando, assim, prosseguimento à ação penal que tramita em primeiro grau”, explica o promotor de Justiça Flávio Duarte, autor da ação.

    Conforme a denúncia do Ministério Público, o dirigente ficava com parte do dinheiro de negociações de contratos de jogadores do clube. As supostas fraudes teriam acontecido entre 2015 e 2016. O MPRS apontou ainda, em outros processos, outros supostos crimes cometidos por dirigentes do clube no mesmo período, como desvio de recursos para obras que nunca foram realizadas e superfaturamento de gastos, relacionados a serviços de turismo, além de questões relacionados à Vice-Presidência Jurídica do Internacional. A soma do dinheiro desviado do clube seria de mais de R$ 13 milhões.

    A denúncia, que envolve o núcleo do futebol, assim denominado porque dizia respeito a negociações ocorridas na época com jogadores, como contratações e renovações de contrato, por exemplo, foi um dos desdobramentos da Operação Rebote.

    A decisão que rejeitou a denúncia era no sentido de que a inicial acusatória seria inepta na descrição do crime de estelionato, por não ter indicado a pessoa física que teria sido induzida ou mantida em erro pela ação dos acusados.

    O recurso ofertado pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal foi no sentido de que não seria preciso apontar exatamente quem foi o indivíduo na pessoa jurídica vítima que foi induzido em erro pela ação dos denunciados, até porque, em muitos casos, de empresas ou mesmo órgãos públicos, não é possível tal identificação, até mesmo por não existir alguém específico, mas um setor ou sistema que, de alguma forma, é ludibriado para a obtenção de vantagem financeira em prol dos agentes”, destacou o promotor de Justiça Flávio Duarte.

    Assim, acatando o recurso ofertado pelo Ministério Público, na sessão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça desta quinta-feira, de forma unânime, os desembargadores entenderam que a ação penal deveria continuar. Cassaram a decisão de primeiro grau que rejeitava a denúncia e determinaram, como consequência, o prosseguimento da ação penal para a instrução e posterior julgamento”, conta Flávio Duarte.

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