Geral e Região

Governo do Rio Grande do Sul encaminha proposta de reajuste do salário mínimo regional

Publicado em: 18 de novembro de 2022 às 06:29 Atualizado em: 04 de março de 2024 às 11:59
  • Por
    Mônica da Cruz
  • Fonte
    Governo do Rio Grande do Sul
  • Foto: Pixabay/Divulgação
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    Se o projeto for aprovado, os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023

    Nessa quinta-feira (17), o governo do Rio Grande do Sul protocou na Assembleia Legislativa o projeto que prevê reajuste de 7,7% para o salário mínimo regional de 2023. A proposta é equivalente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dos últimos 13 meses.

    O objetivo é a busca do equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias atingidas por este mecanismo. O mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional.

    Com o reajuste, as faixas ficam de R$ 1.406,09 a R$ 1.781,90, e beneficia os trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos, além daqueles que vivem na informalidade.

    Se o projeto for aprovado, os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.

    Valores propostos por faixas para as categorias de trabalhadores:

    I – R$ 1.406,09

    • na agricultura e na pecuária;
    • nas indústrias extrativas;
    • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
    • empregados domésticos;
    • em turismo e hospitalidade;
    • nas indústrias da construção civil;
    • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
    • em estabelecimentos hípicos;
    • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
    • empregados em garagens e estacionamentos.

    II – R$ 1.438,45

    • nas indústrias do vestuário e do calçado;
    • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
    • nas indústrias de artefatos de couro;
    • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
    • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
    • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
    • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
    • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
    • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call center), telemarketing, call-center, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
    • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

    III – R$ 1.471,08

    • nas indústrias do mobiliário;
    • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
    • nas indústrias cinematográficas;
    • nas indústrias da alimentação;
    • empregados no comércio em geral;
    • empregados de agentes autônomos do comércio;
    • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
    • movimentadores de mercadorias em geral;
    • no comércio armazenador;
    • auxiliares de administração de armazéns gerais.

    IV – R$ 1.529,19

    • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
    • nas indústrias gráficas;
    • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
    • nas indústrias de artefatos de borracha;
    • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
    • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
    • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
    • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
    • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
    • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
    • vigilantes;
    • marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

    V – R$ 1.781,90

    • trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.