Interrupção havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta da enchente no Rio Grande do Sul
A partir deste domingo (18) voltam a contar os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira (16), determina que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data. Os demais prazos estão escalonados ao longo de setembro.
A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio, e foi construída em conjunto com o DetranRS.
De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos:
2 de setembro
Veículos
- Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
17 de setembro
Infrações
- Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
- identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
- interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
- apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
Serviços de habilitação
- Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
- validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
- renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
- revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
- recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.
Veículos
- Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto.
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