Enquanto a Suprema Corte pretende descriminalizar seu uso, o Congresso anda no sentido oposto, criminalizando o uso
Não faz muito comentei sobre a disputa entre STF e Congresso Nacional a respeito da questão das drogas em nosso País. Enquanto a Suprema Corte pretende descriminalizar seu uso, apenas estabelecendo quantidades máximas portadas pelo viciado para ser considerado usuário, o Congresso anda no sentido oposto, criminalizando o uso, inclusive em nível constitucional.
Salta aos olhos de qualquer estudante de direito que discussão sobre porte de 10, 20 ou 30 gramas de maconha, ponto de divergência entre os ministros, não é matéria a ser tratada na Suprema Corte.
Onde está o conteúdo Constitucional da matéria?
Agem os legisladores em sentido oposto exatamente para frear a infração, pelo STF, da prerrogativa legislativa do Congresso Nacional.
Ora, compete ao Congresso Nacional fazer as leis. Ao Supremo Tribunal Federal cumpre zelar pela Constituição Federal, pilar da sociedade. A Constituição existe para garantir os direitos e a liberdade dos cidadãos contra eventual abuso ou arbítrio do Estado.
Em vários temas sensíveis, ultimamente, o STF vem assumindo o papel de legislador positivo, decidindo de forma a criar normas positivas de aplicação obrigatória pelos Juízes, a meu ver arranhando a Constituição.
O debate gira em torno da aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas destinadas ao uso pessoal. Até o momento, cinco votos declararam inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal, enquanto um voto considera válida a regra da Lei de Drogas.
Os profissionais que militaram nessa área sabem que em torno do tráfico giram vários outros crimes graves. Sabem, também, que quem financia o tráfico são os usuários das drogas. Se ninguém comprasse não haveria tráfico.
O vício não é apenas um problema policial, mas de saúde pública, pois a iniciação ocorre com drogas leves e que acabam levando ao consumo de drogas pesadas, algumas mortais.
A desagregação da família é uma constante, seja como causa, seja como consequência. Graves crimes são noticiados todos os dias no desespero de adquirir mais drogas.
Enquanto se discute a liberação, como forma de frear o tráfico, com o argumento de que fumo e álcool também são drogas e seu comércio é licito, vemos filhos furtando objeto de sua própria casa para financiar seu vício. Veja minha crônica – NÃO QUERO MAIS O MEU FILHO – em que um pai desesperado propõe ao Juiz dar um terreno ao filho para romper entre eles o vínculo familiar.
A alegação do STF é de que a lei de drogas é inconstitucional, por ferir o direito à liberdade individual, pois a pessoa teria o direito de ferir a si própria.
No entanto, existem várias situações em que a lei impõe condutas restritivas para proteção do indivíduo sem que ninguém ponha em dúvida sua constitucionalidade.
Não é obrigatório o uso de cinto de segurança? O motociclista não está obrigado a usar capacete? O trabalhador não é obrigado a usar equipamentos de segurança no trabalho? Pois é…
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