Geral

Motoristas alcoolizados terão punições mais duras

Publicado em: 18 de abril de 2018 às 14:10 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 08:56
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    GaúchaZH
  • Foto: Pixabay/ Divulgação
    compartilhe essa matéria

    Punições mais severas começam a valer nesta quinta-feira

    Começam a valer nesta quinta-feira (19) punições mais duras para os motoristas alcoolizados que causarem mortes ou lesões graves no trânsito. 

    Aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados, a Lei 13.546 sobe para cinco a oito anos de prisão a pena para o homicídio culposo (sem a intenção de tirar a vida) causado sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Até agora, a reclusão era de dois a quatro anos. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena, que era de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos. A lei vale apenas para acidentes que tenham vítimas, e não em qualquer caso de embriaguez ao volante.

    Segundo informações divulgadas pela Gaúcha ZH, a elevação das penas significa que não será mais possível que a autoridade policial arbitre uma fiança de imediato, permitindo ao motorista responder em liberdade pelo crime. O delegado deverá lavrar o flagrante e encaminhar o caso ao Judiciário. O juiz poderá arbitrar uma fiança.

    O objetivo da alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que entra em vigor 120 dias após a sanção presidencial, é desencorajar o hábito de dirigir depois de beber ou usar drogas, uma das principais causas de fatalidades nas estradas.