Política

Entenda as mudanças do Plano de Carreira e Regime Jurídico dos Servidores Municipais

Publicado em: 18 de fevereiro de 2019 às 17:16 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 08:55
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Milena Bender/ Portal Arauto
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    Entre as principais mudanças está a exigência mínima de escolaridade para 13 cargos

    Assunto bastante comentado nos últimos dias, a tarde desta segunda-feira (18) foi para a Secretaria de Administração se reunir com os vereadores de Santa Cruz do Sul e apresentar os dois projetos de lei do Executivo que mudam o Plano de Carreira e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. O encontro ocorreu no Plenarinho da Câmara de Vereadores.

    Entre as principais mudanças está a exigência mínima de escolaridade para 13 cargos; alteração em atribuições em 16 cargos; exclusão do quadro de servidores de 13 cargos. Também existem alterações em alguns cargos e exclusão de cargos vagos e em excesso – no caso oito assessores administrativos, 30 calceteiros e um inspetor da guarda.

    Além disso, ocorreram alterações nas férias, em licença paternidade e maternidade, deveres e proibições, entre outras. No caso das férias, poderão ser parceladas em três vezes, sendo a primeira parcela de 14 dias. Em relação ao sobreaviso, as horas não efetivamente trabalhadas serão computadas em 25% da remuneração da hora normal.

    Segundo o secretário de Administração e Transparência, Vanir Ramos de Azevedo, os dois projetos de lei trazem alterações importantes e necessárias. " O projeto não muda nada de padrão de vencimento dos servidores que estão no quadro. Não haverá nenhum prejuízo e não se trata de vencimento dos servidores, apenas trata de consolidar e criar questões específicas com quadros novos", comenta. 

    ESCOLARIDADE

    Entre as mudanças, estão os cargos que alteram a exigência mínima de escolaridade, isso porque agente comunitário de saúde, agente de combate e endemias, auxiliar cuidador, auxiliar de saúde bucal, instalador hidráulico e Guarda Municipal são cargos que passam a exigir o Ensino Médio, sendo que antes apenas o Ensino Fundamental era necessário. Além disso, os cargos de calceteiro, operário, pintor, servente, borracheiro, carpinteiro, marceneiro e pedreiro passam a ter exigência de Ensino Fundamental Completo, sendo que anteriormente o Ensino Fundamental Incompleto já era aceito.

    Também foi excluída a exigência de curso básico de informática para os cargos de telefonista/recepcionista, almoxarife, Guarda Municipal, monitor social, agente administrativo, caixa, fiscal e inspetor de guarda, visando que quem faz o concurso já tem experiência avançada em informática

    EXCLUSÃO DE CARGOS

    Ficam excluídos permanentemente do quadro de servidores um total de 13 cargos, sendo eles de analista administrativo, assistente social para o Núcleo Ampliado de Saúde da Família (Nasf), costureiro, desenhista, fotógrafo/ cinegrafista, nutricionista para o Nasf, paisagista, psicólogo para o Nasfzootecnista, médico pediatra para o Nasf, médico homeopata e turismólogo. Esses cargos extintos são os que se encontram todos vagos.

    CARGOS NOVOS

    Foram criados cargos novos para o próximo concurso, sendo 20 de auxiliar de escola, 14 de atendente de farmácia, um de auxiliar de veterinária, um educador ambiental, um operador de estação de água e de esgoto, três técnico de construção civil – edificações, um farmacêutico 40 horas, um médico endocrinologista, um médico infectologista, um médico reumatologista e um sanitarista. 

    AVALIÇÃO PSICOLÓGICA

    Em alguns cargos foi incluído o item de aprovação em avaliação psicológica, como, por exemplo, para agente comunitário de saúde, auxiliar de escola, auxiliar de cuidador, auxiliar de saúde bucal, educador ambiental, técnico em, enfermagem 36 horas e 40 horas, instrutor de oficina de cultura, fiscal, pedagogo, técnico de trânsito e psicopedagogo. 

    AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL

    Alguns cargos também precisam agora de avaliação psicossocial como carpinteiro, instalador hidráulico, pedreiro, instalador de redes telefônicas, mnotorista, operador de máquinas, pintor/operador, soldador e técnico em contrução civil – edificações. 

    TRABALHO EM ALTURA

    Há cargos em que também foi incluso o item de certificação válida em capacitação NR-35, ou seja, trabalho em altura, como pintor, carpinteiro, pedreiro, eletricista, instalador de redes telefônicas, chapeador, soldador e técnico em eletrotécnica. 

    UNIFICAÇÃO DE CARGOS

    Alguns cargos sofreram transformações e foram unificados:

    – Advogado do CREAS: passa a advogado apenas;

    – Assistente social CREAS/CRAS: assistente social;

    – Atendente de consultório dentário de saúde da família: passa a ser auxiliar de saúde bucal;

    – Cirurgião dentista de saúde da família: cirurgia dentista 40 horas;

    – Educador físico do Nasf: educador físico

    – Enfermeiro da saúde da família para enfermeiro 40 horas

    – Monitora de creche para atendente de Emei;

    – Monitor social para educador/cuidador;

    – Motorista de veículos pesados: motorista

    – Técnico de enfermagem de saúde da família para técnico de enfermagem 40 horas;

    – Técnico de higiene dental para técnico de saúde bucal;

    – Tecnóloigo de estradas e topografia para técnico de estradas e topografia;

    – Pedagogo do CREAS para pedagogo;

    – Psicólogo do CREAS/CRAS para psicólogo  

    – Psicopedagogo CREAS para psicopedagogo.