Governo prevê economizar cerca de R$ 10 bilhões em dez anos
A Lei nº 3.954, de 16 de dezembro de 2019, que estrutura a carreira militar e dispõe, entre outras medidas, sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, é publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). A lei foi sancionada nesta segunda-feira pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O governo prevê economizar com a reforma cerca de R$ 10 bilhões nos próximos dez anos.
O documento também trata das promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.
No seu artigo 56, a lei estabelece que “por ocasião de sua passagem para a inatividade, o militar terá direito a tantas quotas de soldo quantos forem os anos de serviço computáveis para a inatividade, até o máximo de 35 anos”.
A proposta original foi entregue por Bolsonaro ao Congresso em março. Na primeira versão, o texto tratava dos militares das Forças Armadas, mas, durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, os parlamentares decidiram incluir policiais e bombeiros militares dos estados.
Veja alguns pontos:
- tempo de serviço na ativa: passa de 30 para 35 anos
- alíquotas de contribuição: será de 9,5% em 2020, e 10,5%, a partir de 2021
- criação do Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar: o adicional será maior conforme a patente do militar, variando de 5% (início de carreira) a 32% (final de carreira); para os oficiais-generais, o percentual irá variar de 35% a 41%; o percentual incidirá sobre o soldo a partir de 1º de janeiro de 2020
- reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação. O texto também trata de gratificações de representação, auxílio-transporte e ajudas de custo
- aumenta da alíquota de contribuição de 7,5% para 9,5%, em 2020, e para 10,5%, em 2021. A essas alíquotas somam-se 3% para as pensionistas filhas vitalícias não inválidas; ou 1,5% para pensionistas de militares falecidos a partir de 20 de dezembro de 2000
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