A renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos nacionais e o interessado não pode possuir débitos com o município.
A Prefeitura de Venâncio Aires receberá, até o próximo dia 30 de setembro, pedidos para isenção da cobrança do IPTU 2017. Os contribuintes interessados devem procurar os guichês de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na rua Osvaldo Aranha, 634. É preciso apresentar cópia simples do RG e CPF de todos os moradores do imóvel; cópia simples de escritura do imóvel ou da certidão da matrícula no Registro de Imóveis; comprovante de endereço; e cópia simples do comprovante de rendimento de todos os moradores. No caso dos aposentados, é preciso apresentar extrato que contenha o número do benefício.
Os critérios legais mínimos que serão analisados para a isenção são: possuir apenas um imóvel, que é utilizado unicamente para moradia de seu proprietário, cuja área do terreno não seja superior a 363 m² e a construção de no máximo 150 m². A renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos nacionais e o interessado não pode possuir débitos com o município. A lei prevê algumas exceções quanto à renda mínima quando o imóvel pertencer a viúvas, portadores de moléstias graves, órfãos e portadores de deficiência.
Também podem ser beneficiados com a isenção os contribuintes que possuem somente um imóvel, utilizado exclusivamente para residência do proprietário. O dono do imóvel precisa ter idade superior a 65 anos e a renda familiar do(s) titular(es) seja exclusivamente decorrente de aposentadoria de até três salários mínimos nacional, vigentes no mês do requerimento da isenção.
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