Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz
A partir de hoje (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
Notícias relacionadas

Problemas com água? Santa Cruz agora tem número exclusivo para falar com a Corsan
Contato visa agilizar atendimentos relacionados a falta de água, buracos e serviços inacabados

Especialista debate caminhos para a qualidade de vida no trabalho
Com mais de três décadas de atuação no meio corporativo, bate-papo será com a psicóloga Andréa Krug

Duas adolescentes de Mato Leitão realizam alistamento militar voluntário
Estudantes nutrem o desejo de seguir carreira nas Forças Armadas

ARAUTO REPÓRTER UNISC 22 de Maio de 2025
No Arauto Repórter de hoje, você confere: ➡️ Justiça determina que ex-vereador de Santa Cruz passe a usar tornozeleira eletrônica. ➡️ Encerram HOJE inscrições para a escolha das soberanas da QUADRAGÉSIMA Oktoberfest. ➡️ Santa Cruz registra avanço na entrega do…