Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz
A partir de hoje (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
Notícias relacionadas
Programação alusiva à Semana da Água começa na segunda-feira
Serão feitas discussões acerca dos quatro pilares do saneamento: abastecimento, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos
Ministério da Saúde lança diretrizes para eliminar a meningite
Próximo ao Dia Mundial de Combate às Meningites, Brasil lança as diretrizes do plano nacional para derrotar as epidemias da doença
Garbo Negócios Imobiliários: há um ano concretizando sonhos em Santa Cruz
Imobiliária fica localizada na Avenida João Pessoa, número 294, no Centro da cidade
Santa Cruz do Sul terá passe-livre no domingo de votação
Todos os usuários terão direito ao benefício de isenção do pagamento das tarifas, medida que visa facilitar os deslocamentos