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Vara de Execuções Criminais de Santa Cruz abre inscrições para entidades

Publicado em: 16 de abril de 2018 às 15:07 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 08:54
  • Por
    Guilherme Bica
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
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    Verbas são provenientes de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal

    A Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Santa Cruz do Sul recebe inscrições de entidades sociais interessadas no repasse de recursos oferecidos pela VEC, conforme o Edital de Convocação nº. 001/2018 VEC/SCS, de 09/04/2018 (publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº. 6.240). As verbas são provenientes de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. O prazo para o cadastro é de 30 dias, contados a partir de 12/04/2018.

    O objetivo é atender projetos, programas e cursos de capacitação profissional dedicados a pessoas em cumprimento de penas ou medidas alternativas. Podem participar quaisquer entidades públicas ou privadas com fins sociais. Entre elas, as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

    As entidades interessadas devem entregar os documentos necessários em um envelope no cartório da VEC de Santa Cruz do Sul, com as seguintes especificações:

    VARA DE EXECUÇÃO PENAIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL

    CADASTRO – EDITAL Nº. 0001 /2014

    RESOLUÇÃO Nº 154/2012 – CNJ.

    ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).

    As instituições devem, ainda, apresentar os seguintes documentos para a inscrição, entregues no envelope mencionado:

    1 – Ata da atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato.

    2 – Ato de nomeação ou termo de posse.

    3 – Estatuto ou Contrato Social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.

    4 – Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais.

    5 – Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

    6 – Certidão negativa de débitos de tributos e de contribuições federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    7 – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, especificando prazo de validade.

    8 – Certidão negativa de débitos (CND/INSS) perante a Seguridade Social.

    9 – Certidão negativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, expedido pela fazenda Municipal.

    10 – Certificado de regular funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área de atuação da entidade, se for o caso.

    11 – Certidões Negativas de investigação do Ministério Público Federal e Estadual (Setores de Improbidade Administrativa Cidadania e Direitos Humanos).

    12 – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.

    13 – Declaração de endereço físico e eletrônico (e-mail) da Entidade participante, com a finalidade de possibilitar a comunicação de homologação ou não do cadastro para fins de concorrência às verbas provenientes dos depósitos a título de prestação pecuniária ou transação penal, para realização de projetos sociais e de assistência nas áreas de segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.