Portaria foi assinada nesta segunda-feira pelo presidente Elstor Desbessell
A Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul vai adotar pelo prazo de 30 dias algumas medidas para adaptar o seu dia-a-dia aos procedimentos para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus , Covid-19.
A portaria, assinada nesta segunda-feira (16), pelo presidente Elstor Desbessell, considera a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o Covid-19.
A medida considera, ainda, a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia a infecção humana e a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus. O documento também considera que diversos órgãos públicos estão adotados medidas para evitar e conter a propagação da doença e que a sede deste Poder Legislativo é local de grande circulação de pessoas. Os assessores se encontrarão em regime de plantão. Gabinetes estarão fechados e a partir da próxima semana, será realizada uma reunião segunda de manhã somente para vereadores, sem a presença dos assessores. Confira a seguir algumas medidas adotadas pela Câmara:
1 – Ficam mantidas as reuniões ordinárias e extraordinárias, das comissões permanentes e temporárias, bem como as rotinas internas dos setores administrativo e legislativo da Casa.
2 – Fica suspenso o acesso do público externo às reuniões ordinárias e extraordinárias.
3 – Fica suspensa a cedência dos espaços da sede da Câmara Municipal, em especial, mas não apenas, o plenário e a sala comunitária, para realização de eventos coletivos de qualquer natureza, bem como canceladas as já realizadas.
4 – Fica suspensa a apresentação de requerimento de audiências públicas, reuniões solenes ou reuniões especiais.
5 – Somente terão acesso às dependências da Câmara Municipal os vereadores, servidores, estagiários e terceirizados que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal. O acesso de outras pessoas será franqueado de maneira excepcional, mediante prévia autorização da Secretaria da Casa.
6 – Os servidores dos gabinetes parlamentares executarão suas funções em regime de teletrabalho, sem prejuízo de suas atividades externas, sendo registrada a sua efetividade e produtividade, em qualquer caso, nos termos da Portaria n.º 50, de 25 de abril de 2019.
7 – Os gabinetes parlamentares informarão, no prazo de um dia útil da publicação desta Resolução de Mesa, número telefone, que será divulgado no site na Câmara Municipal como meio de contato da população em geral.
8 – Os servidores com mais de 60 anos de idade, gestantes, ou que apresentem doenças crônicas consideradas de risco, devidamente comprovadas por atestado médico, a exemplo, diabéticos, hipertensos, portadores de insuficiência renal ou doenças respiratórias, exercerão suas funções em regime de teletrabalho, sendo tal fato registrado na sua efetividade, cabendo à Mesa, se necessário, editar Resolução para regular o disposto neste artigo.
9 – Os vereadores com mais de 60 anos de idade, gestantes, ou que apresentem doenças crônicas consideradas de risco, devidamente comprovadas por atestado médico, a exemplo, diabéticos, hipertensos, portadores de insuficiência renal ou doenças respiratórias, terão sua ausência nas reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões consideradas como justificadas.
10 – Os servidores que, dada a natureza do cargo, puderem desempenhar suas funções em regime de teletrabalho, ainda que de forma esporádica, poderão formular requerimento nesse sentido, a ser avaliado e deferido pela Presidência, sendo tal fato registrado na sua efetividade, cabendo à Mesa, se necessário, editar Resolução para regular o disposto neste artigo.
11 – Os vereadores, servidores e demais colaboradores que apresentarem sintomas de infecção por Covid-19, devidamente comprovado, serão afastados administrativamente por até 14 dias, prorrogáveis por orientação médica.
12 – A pessoa abrangida por este artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à Presidência.
13 – Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar-se-á sob o regime de teletrabalho, sendo registrado na sua efetividade, cabendo à Mesa, se necessário, editar Resolução para regular o disposto neste parágrafo.
14 – Os vereadores, os servidores e os colaboradores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato.
15 – Aos vereadores e servidores que tenham regressado, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar, durante a vigência desta Resolução, de países em que há transmissão comunitária do vírus do Covid-19, conforme informe epidemiológico da Secretaria Estadual da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:
I – os que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica; e
II – os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo COVID19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao país, sendo dispensados das presenças em Plenário e reuniões de Comissão, no caso de vereadores, e do registro do ponto para os servidores.
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