O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou que a resolução CODEFAT, a qual regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, liberou duas parcelas de Seguro-Desemprego para 336 municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública.
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Serão beneficiados os trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa no período de 1º de dezembro de 2023 a 5 de maio de 2024, cujos empregadores possuam domicílio nesses municípios do estado e que estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o beneficio até o dia 9 de maio de 2024.
As parcelas serão pagas de forma automática nas próximas semanas. Para acompanhar a liberação e o pagamento, o trabalhador deve utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Em caso de dúvidas, deve se direcionar a uma agência FGTAS/SINE em funcionamento ou fazer contato pelo formulário de contato do Ministério do Trabalho.
A Agência FGTAS/Sine de Santa Cruz do Sul está sem atendimento, pois sofreu infiltração no sistema elétrico em decorrência das fortes chuvas ocorridas. Até o momento, não há previsão de retorno. A população deve procurar auxílio nos canais digitais:
- Vagas de emprego – App Sine Fácil
- Seguro-desemprego – App Carteira de Trabalho Digital
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