Vereador, investigado pelo Ministério Público, foi afastado devido a irregularidades
O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, Elstor Desbessel (PL), divulgou nota nesta quinta-feira (14) sobre a denúnica criminal e a propositura de ação de improbidade administrativa contra o vereador André Francisco Scheibler (PSD). De acordo com o texto, o Legislativo salienta que, neste primeiro momento, devem ser respeitados os princípios da presunção da inocência, da ampla defesa e do contraditório.
Em nota, Desbessel salientou que o vereador citado ainda sequer teve a oportunidade de trazer, aos autos dos processos, sua versão sobre os fatos. "Mais uma vez, reforçamos o compromisso deste Parlamento com a ética e a moralidade administrativa, e que condutas consideradas ímprobas serão sempre objeto da devida apuração, mas no momento propício, dentro dos limites legais e constitucionais", diz. A postura é a mesma adotada no início dos casos dos veradores Elo Ari Schneiders (PSD) e Alceu Crestani (PSD), ambos também denunciados pelo Ministério Público. Relembre: Presidente da Câmara diz que vai esperar Justiça para tomar decisão sobre Elo e Crestani
Leia a manifestação na íntegra:
O signatário, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, recebeu, nesta semana, ofício do Ministério Público Estadual, dando ciência do oferecimento de denúncia criminal e da propositura de ação de improbidade administrativa contra o vereador André Francisco Scheibler.
A respeito da adoção de medida de caráter político-administrativo no âmbito da Câmara Municipal, foi ponderado, por este Presidente, na mesma esteira de manifestação anterior, em relação aos fatos atribuídos aos Vereadores Alceu Crestani e Elo Ari Schneiders, que no presente momento devem ser respeitados os princípios da presunção da inocência, da ampla defesa e do contraditório, considerando que:
(a) o Vereador citado ainda sequer teve a oportunidade de trazer, aos autos dos processos, sua versão sobre os fatos;
(b) eventuais procedimentos a serem adotados pelo Poder Legislativo possuem prazo certo e determinado, de no máximo 90 dias, o que poderia gerar decisões que poderiam ir de encontro àquelas do Poder Judiciário, levando em conta que na seara judicial os prazos são mais amplos, existe a possibilidade de recursos, implicando maior tempo necessário para uma decisão definitiva;
(c) a possibilidade de decisões conflitantes geraria insegurança jurídica, já que, hipoteticamente, poderia o Vereador ter o seu mandado cassado pela Câmara Municipal num primeiro momento e, adiante, ser inocentado das acusações em âmbito judicial, causando incontornável injustiça.
Mais uma vez, reforçamos o compromisso deste Parlamento com a ética e a moralidade administrativa, e que condutas consideradas ímprobas serão sempre objeto da devida apuração, mas no momento propício, dentro dos limites legais e constitucionais.
Santa Cruz do Sul, 14 de maio de 2020.
ELSTOR RENATO DESBESSELL
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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