No tribunal

“Os autores estão aí soltos e rindo da Justiça”, dispara defensor público em júri sobre homicídio de mulher grávida

Publicado em: 14 de fevereiro de 2025 às 12:00 Atualizado em: 14 de fevereiro de 2025 às 12:32
  • Por
    Cristiano Silva
  • Arnaldo Quaresma atuou na defesa dos réus | Foto: Cristiano Silva
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    Arnaldo Quaresma apontou falta de evidências sobre participação dos réus em crime. Jurados absolveram um acusado e condenaram outro

    Réus em julgamento realizado nesta quinta-feira (13), no Fórum de Santa Cruz do Sul, Felipe Rodrigues de Menezes, de 32 anos, e Rudimar Soares dos Santos, de 37 anos, haviam sido indiciados pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em um inquérito de 450 páginas assinado pela delegada Raquel Schneider.

    Apontados como envolvidos no assassinato de Lisiane Vieira Bicca, de 40 anos, em junho de 2023, os dois terminaram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado, com qualificadoras de motivo torpe (desavenças relacionadas ao tráfico) e recurso que dificultou a defesa do ofendido (vítima foi pega de surpresa com disparo).

    Além dos dois condenados, um outro rapaz, de 25 anos, que é sobrinho do homem de 37 e dirigia o veículo que levou os executores até o local do crime, chegou a ser preso como suspeito de envolvimento, mas foi solto para responder em liberdade pelo delito de favorecimento pessoal, que configura a prática de uma pessoa que assegura a fuga de um criminoso.

    Responsável pela defesa dos dois réus no júri desta quinta, o defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior disse ter certeza de que estes dois não participaram do delito. “Os autores estão aí soltos e rindo da Justiça”, disparou, em seu tempo de fala nos debates. “Neste processo não tem apenas uma dúvida, temos inúmeras dúvidas. Apesar de reconhecer a investigação da polícia na tentativa de buscar evidências, nenhuma prova coloca de fato esses dois réus autores na cena do crime. A única prova foi o depoimento de um delator”, disse Arnaldo.

    Ele se refere justamente ao outro investigado, de 25 anos, indiciado na investigação pelo crime de favorecimento pessoal. “O que ocorreu ali foi uma delação premiada informal. Só depois do terceiro depoimento diferente dele, é que indicou os dois que estão sentados nesta quinta no banco dos réus”, finalizou Arnaldo.

    As ponderações do defensor público, em parte, foram consideradas pelos sete jurados que formaram o conselho de sentença. Rudimar Soares dos Santos terminou absolvido de todas as acusações. Porém, a participação de Felipe Rodrigues de Menezes foi reconhecida pelo corpo de jurados e ele terminou sentenciado a 26 anos de prisão pelo crime.

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