Município decretou racionamento de água e apresenta o pior nível do Arroio Castelhano dos últimos seis anos
O baixo volume do Arroio Castelhano, principal manancial que abastece Venâncio Aires, vem preocupando as autoridades do município. Na tarde desta sexta-feira (14), o prefeito Jarbas da Rosa decretou racionamento de água. Isso porque há possibilidade de déficit hídrico para consumo humano nos próximos dias.
Em entrevista à reportagem do Grupo Arauto, o chefe do Executivo relatou que o Arroio Castelhano está no pior nível em comparação aos últimos seis anos. Desta forma, o decreto proíbe o uso da água que não seja para consumo humano e de animais. O documento tem vigência pelo período de 30 dias. O não cumprimento das normas acarretará multa com valores a partir de R$ 250.
“Contaremos com a colaboração de toda a comunidade nesta causa, poupando água e ajudando na fiscalização da situação. Denúncias poderão ser feitas através da Ouvidoria da Prefeitura”, diz o prefeito Jarbas da Rosa.
PROÍBE:
I – lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, exceto para higienização de veículos dos serviços de saúde, de transporte de passageiros, e para cumprimento de protocolos sanitários;
II – irrigação de gramados, hortas, jardins e floreiras, bem como qualquer outro uso considerado não prioritário;
III – reposição parcial ou total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências;
IV – lavagem de calçadas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais;
V – demais atividades consideradas não essências.
- Parágrafo único. Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais deverão restringir o uso de água potável da rede pública e de poços artesianos ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades.
Art. 3º Suspende qualquer forma de captação da bacia hidrográfica do Arroio Castelhano e seus afluentes, para fins de irrigação, independente da existência de outorga para captação de água superficial expedida pelo departamento competente.
Art. 4º. Em caso de descumprimento das disposições constantes deste decreto, aplica-se as disposições constantes do Decreto nº 6.063, de 13 de abril de 2017.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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