Decisão

Justiça suspende concurso para oficiais da Brigada Militar

Publicado em: 13 de maio de 2025 às 14:35 Atualizado em: 13 de maio de 2025 às 14:41
  • Por
    Redação Grupo Arauto
  • Colaboração
    Direção Concursos
  • Foto: BM
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    Determinação atende a um pedido do Ministério Público; edital oferta 120 vagas com salário inicial de R$ 21,5 mil

    Foi temporariamente suspenso o concurso da Brigada Militar para o quadro de oficiais. O certame oferta 120 vagas de nível superior, com salário inicial de R$ 21.513,44. A decisão é da juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), e foi assinada nesta segunda-feira (12).

    A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), com pedido de tutela de urgência para suspensão do certame para o quadro de oficiais.

    No documento, o MPRS alega que o “edital impugnado violaria frontalmente disposições da Lei Federal nº 14.751/2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares –, especialmente ao prever o ingresso direto no posto de capitão, contrariando a exigência legal de ingresso inicial como cadete, seguida de progressão hierárquica na forma estabelecida pelo novo diploma federal”.

    Dentre as justificativas para a decisão, o TJRS destacou que “a nova lei federal, de aplicação nacional, revogou tacitamente normas estaduais incompatíveis, ao estabelecer de forma clara e vinculante que o ingresso no QOEM deve se dar pela condição de cadete, com progressão na carreira mediante critérios de antiguidade e merecimento”.

    A magistrada ressalta, ainda, que a decisão liminar não possui caráter definitivo sobre a validade da legislação estadual, mas sim medida de prudência, tendo em vista o perigo de dano em se realizar o concurso sem que haja aprofundamento do mérito da demanda.