Decisão não autoriza que os profissionais da educação passem a frente das demais categorias do grupo de prioridades para a vacinação
Atendendo reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta quarta-feira (12), liminar para que o Município de Esteio observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Na prática, a decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, não autoriza que os profissionais da educação passem a frente das demais categorias do grupo de prioridades para a vacinação. “O MPRS sempre defendeu, coerentemente com a sua posição, o seguimento da regra do Plano Nacional de Vacinação. Uma vez que não somos nós que estabelecemos quais os grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro. Isso cabe à autoridade do Governo Federal”, explica o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.
A priorização da vacinação em relação ao grupo dos professores neste momento já havia sido negada pelo Ministério da Saúde e pelo próprio STF, em decisão do Ministro Lewandowski. “O MPRS, como defensor da ordem jurídica, foi buscar, uma vez que não teve respaldo em primeira e segunda instância, a uniformização no STF que, mais uma vez, confirmou que o PNI deve ser seguido”, ressalta Dallazen.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra a alteração na ordem de prioridades em Esteio, houve um agravo ao TJRS e, por fim, a reclamação ao STF, assinada pela Procuradoria de Recursos e pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, deferida nesta quarta.
O Governo do Estado e outras prefeituras que iniciaram a imunização de profissionais da educação ainda não se manifestaram sobre a recente decisão e se ela pode ou não prejudicar a vacinação desses profissionais nas demais cidades.
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