Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Notícias relacionadas
OMS declara fim da emergência em saúde por Covid-19
Comunicado foi divulgado nesta sexta-feira, após três anos de pandemia
Santa Cruz registra mais um óbito em decorrência da Covid-19
Desde o início da pandemia, o município contabiliza 48.060 casos de coronavírus
Hospital Vera Cruz volta a exigir uso de máscara em suas dependências
Comunicado foi feito na tarde desta terça-feira pela casa de saúde
Procura pela vacina bivalente é baixa em Vera Cruz
Imunizante já está disponível nas unidades de saúde do município para todos os grupos prioritários