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Empresa santa-cruzense é condenada por não cumprimento de cota de deficientes

Publicado em: 13 de março de 2018 às 09:45 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 20:45
  • Por
    Guilherme Bica
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Divulgação
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    Valor, a título de indenização por danos morais coletivos, é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve aumento de multa de R$ 10 mil para R$ 100 mil na indenização por danos morais coletivos contra a Prato Feito – Alimentação e Serviços Ltda, de Santa Cruz do Sul. A decisão unânime dos magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região atendeu recurso ordinário (RO) intermediado pelo MPT e reformou sentença. A empresa não adotou esforços necessários para a contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, a fim de atender a cota prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91. O valor da condenação, a título de indenização por danos morais coletivos, é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

    Segundo a decisão, a empresa despediu, sem motivos claros, uma empregada com deficiência, sem a contratação de substituto em condição semelhante. Os magistrados ainda reconheceram que há situações em que o líder do local não aceita o empregado com deficiência indicado e não realiza adaptações necessárias no ambiente de trabalho, a fim de receber empregados reabilitados ou com deficiência. A ação sobre o caso tramitava desde 2016.

    Participaram do julgamento no TRT os magistrados André Reverbel Fernandes (relator), George Achutti e João Paulo Lucena. Atuou no TRT a procuradora do MPT Denise Maria Schellenberger Fernandes. A ação civil pública (ACP) havia sido ajuizada pelo procurador do MPT Bernardo Mata Schuch e tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.