Polícia

Prefeito de Cerro Branco é denunciado por crime ambiental

Publicado em: 12 de setembro de 2017 às 19:22 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 16:00
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Portal Arauto
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    Ele é réu em processo que apura o uso de madeira sem licenciamento

    Desembargadores que integram a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul receberam a denúncia contra o Prefeito de Cerro Branco, Jorge Luiz Hoffmann. Com a decisão, ele passa a ser réu em processo criminal que apura o uso de madeira sem licenciamento.

    Segundo a denúncia, seria do prefeito uma serraria onde haveria corte e desdobramento sem tratamento de madeira, sem licenciamento. Os policiais da Patrulha Ambiental receberam denúncia anônima e constataram que a atividade não tinha licença. Na vistoria, foram encontradas toras descascadas e madeira depositada no local. A licença de operação só foi apresentada mais de 20 dias depois da fiscalização. De acordo com a denúncia, no depósito havia madeira sem licença válida para o tempo do armazenamento. Os policiais encontraram oito toras de araucária angustifólia, caracterizada como madeira de lei, ameaçada de extinção.

    O Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo por dois anos, mediante algumas condições, como não se ausentar da Comarca onde mora por período superior a 30 dias sem autorização do juízo; comparecer pessoalmente no juízo, mensalmente, para informar as suas atividades e doar R$ 5 mil em favor de um fundo destinado ao meio ambiente ou prestação de serviços comunitários durante 8 horas semanais por quatro meses.

    O prefeito se defendeu alegando que não é dono da serraria. Ele também afirma que não há provas e pediu a absolvição sumária. Ainda na defesa escrita, ele pediu que se não fosse absolvido, pudesse parcelar em cinco vezes o valor que constava na proposta de suspensão condicional do processo.

    O desembargador Julio Cesar Finger relatou que nos autos há indícios que dão suporte para o início da ação penal. E que, em tese, a materialidade dos delitos está demonstrada pelo boletim de ocorrência policial, pela notificação ambiental, cópia da licença de operação, por levantamento fotográfico e pelo termo de apreensão. Sobre os indícios de autoria, o relator afirmou que a cópia da licença de operação indica ser Jorge Luiz Hoffmann o dono do estabelecimento.

    *Com informações do Tribunal de Justiça RS