Medida Provisória, assinada pelo Presidente Lula, define regras sobre valores e municípios beneficiados
Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza o Governo Federal a transferir recursos financeiros para a reforma de escolas da educação básica no Rio Grande do Sul, nas localidades afetadas diretamente pelas chuvas e inundações ocorridas em maio deste ano.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12) e estipula as regras para o repasse, incluindo o cálculo dos valores a que cada escola terá direito, que será definido após análise.
As unidades de educação pública precisam estar localizadas em áreas atingidas pelos desastres, conforme delimitação georreferenciada definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Os recursos serão transferidos com base no número de alunos matriculados, de forma graduada, de acordo com o Censo Escolar anterior ao ano de repasse.
A verba poderá ser graduada de acordo com a gravidade dos danos estruturais, segundo a MP. Pelas regras, o repasse para a assistência financeira suplementar para reforma de escolas danificadas será condicionado à assinatura de um termo de compromisso por parte do estado do Rio Grande do Sul ou dos municípios, conforme estabelecido em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.
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Os recursos serão repassados em caráter emergencial nos termos do decreto legislativo que reconheceu a calamidade pública no estado e autorizou o uso de recursos federais extraordinário para ações de reconstrução. De acordo com mapa da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, das 2.338 escolas estaduais, apenas três ainda estão sem previsão de retorno ou com retorno agendado.
O número de alunos da rede estadual de volta às atividades presenciais é de 720 mil, o que representa 97,1% do total. Ainda segundo o Governo Federal, as despesas decorrentes da medida provisória são de natureza discricionária e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do MEC, mediante previsão orçamentária, em ação orçamentária específica.
O texto da MP também afirma que o Conselho Deliberativo do FNDE editará as normas complementares necessárias, e que os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União.
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