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Transferência online de veículos é liberada pelo Contran

Publicado em: 11 de novembro de 2017 às 20:18 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 16:55
  • Por
    Guilherme Bica
  • Fonte
    Senado
  • Foto: Reprodução
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    Antigo proprietário pode fazer a transferência do veículo pelo site do Denatran

    O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publiicou no Diário Oficial da União a resolução 712/2017, que cria o Certificado Eletrônico de Registro do Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo, também adaptando o processo de comunicado de venda à nova resolução. 

    Com a criação do CRVe, será possibilitado ao antigo proprietário fazer a transferência do veículo pelo site do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) se já tiver certificado digital cadastrado. Para que esse processo digital aconteça, o veículo precisa ter o CRVe já cadastrado no Denatran. Apesar das mudanças, o sistema de transferência físico, onde o antigo proprietário e o novo precisam reconhecer firma em cartório para as assinaturas do ATPV de papel, continua valendo.