Governo do Estado quer realizar contratação emergencial de profissionais e desenvolver projeto de formação
O Governo do Estado protocolou, na Assembleia Legislativa, nessa quinta-feira (10), projetos de lei voltados para a área da educação. Um deles autoriza o Estado a contratar professores, especialistas de educação e servidores de escola em caráter emergencial e temporário. A outra proposição institui o programa Professor do Amanhã, destinado à formação de docentes em áreas estratégicas para o fortalecimento da educação básica.
O projeto de contratação emergencial (PL 364/2023) prevê até 9 mil temporários em cinco áreas. São elas: até 5 mil professores temporários para atuar na regência de classe ou na educação especial e atendimento educacional especializado (AEE); até 1.195 especialistas de educação temporários para a supervisão escolar; até 596 especialistas de educação temporários para atuar como orientador educacional; até 1.150 agentes educacionais temporários para atuar na interação com educandos; e até 1.075 agentes educacionais temporários para a administração escolar.
De acordo com a proposta encaminhada à Assembleia Legislativa, os contratos terão validade de até cinco anos, podendo ser rescindidos a qualquer tempo. Além de atender as condições necessárias (ter mais de 18 anos e qualificação adequada, entre outros requisitos), haverá um processo seletivo simplificado para o ingresso.
A contratação temporária visa atender atividades de docência, orientação, supervisão e de apoio escolar na rede pública estadual de ensino em razão de afastamentos legais e de vacâncias que não possam ser imediatamente atendidas por servidores públicos concursados. Também visa atender a prestação de apoio pedagógico na sala de aula a estudantes com deficiência e garantir o bem-estar deles em necessidades como a de locomoção.
Já a proposição para instituir o programa Professor do Amanhã (PL 366/2023) tem a finalidade de formar docentes em cursos superiores de licenciatura, de acordo com a Base Nacional Comum de Formação Inicial (BNC–FI) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A atuação é voltada para áreas estratégicas no fortalecimento da educação básica, especialmente as de base tecnológica, científica e inovação.
Após a conclusão do curso de graduação, os beneficiários das bolsas serão automaticamente inscritos no cadastro de contratações temporárias (art. 18 da Lei 11.126, de 9/2/1998), devendo indicar a Coordenadoria Regional de Educação de sua preferência.
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