Região

Câmara aprova consumo de cerveja em estádios

Publicado em: 11 de julho de 2017 às 09:15 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 14:55
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Divulgação
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    Para valer em Santa Cruz, a proposta precisa passar pela sanção do prefeito Telmo Kirst

    O Legislativo de Santa Cruz do Sul aprovou, na noite desta segunda-feira (10), o Projeto de Lei do vereador Ari Thessing (PT), que autoriza a venda e consumo de cerveja em arena, estádios esportivos e ginásios do município. A medida vai contra a legislação federal e estadual. No entanto, estados como Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Espírito Santo são alguns dos que aprovaram leis permitindo a venda de bebidas alcóolicas. Para valer em Santa Cruz, a proposta precisa passar pela sanção do prefeito Telmo Kirst.

    Na justificativa do projeto, o vereador destaca que não há a intenção de liberar indiscriminadamente a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, mas permitir que, ordenadamente, as entidades ou empresas promotoras possam obter receita para arcar com algumas despesas oriundas destes eventos. "Aliás, não somente para arcar com despesas, mas também para promover melhorias em praças esportivas, proporcionando mais comodidade e melhores condições gerais para as pessoas assistirem ou participarem destas atividades", explica.

    O projeto ainda esclarece que a ideia é de somente permitir a venda e consumo de bebida alcoólica em locais próprios para isso como bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP. A comercialização deve ocorrer em determinados momentos como antes do início do jogo, durante o intervalo e após o término da disputa. A bebida somente poderá ser servida em copo plástico ou garrafa plástica, e com teor alcóolico de até 14%. 

    O que diz a legislação?

    Estadual: A lei Nº 12.916, de 1º de abril de 2008, proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios de esportes do Rio Grande do Sul. Ficam excluídos da proibição os restaurantes existentes ou que vierem a se estabelecer nos estádios; e os jogos de campeonatos amadores municipais ou regionais promovidos por entidades, ligas, associações, municípios e/ou federações de futebol amador, que reunirem público inferior a cinco mil pessoas. 

    Federal: O Estatuto de Defesa do Torcedor estabelece que não é permitido portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.