Decisão considera a permanência dos prejuízos econômicos, sociais e ambientais decorrentes dos eventos de 2024
Como perduram os efeitos dos prejuízos econômicos e sociais por conta dos danos causados pelos eventos meteorológicos do fim de abril e de maio de 2024, o Governo do Rio Grande do Sul decidiu prorrogar o estado de calamidade pública por mais 90 dias. O decreto 58.052 foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11/3), data em que se encerra a validade da prorrogação anterior (Decreto 57.905).
O novo texto também atualiza os decretos 57.596, de 1º de maio de 2024, 57.600, de 4 de maio, e 57.646, de 30 de maio, que declararam estado de calamidade pública no território estadual.
Os eventos meteorológicos foram considerados de grande intensidade, sendo definidos como desastres de Nível III – estragos de grande escala de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
Conforme o decreto, “considerando que permanecem os efeitos decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de rodovias e pontes, bem como de moradias“, houve a decisão pela prorrogação.
Notícias relacionadas

Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora abre inscrições
Evento ocorre no dia 21 de março, no auditório do bloco 18 da Unisc

Luciana Jost Radtke: duas décadas dando voz ao setor do tabaco
A jornalista e assessora de imprensa ingressou na Afubra em setembro de 2005

Rua Vereador Benno João Kist estará bloqueada novamente nesta quarta-feira
Previsão é de que os trabalhos sejam concluídos ainda pela manhã

Pesquisa busca analisar impacto de golpes no WhatsApp na confiança dos usuários
Estudo é realizado pela Unisc, em parceria com a Universidade de Nottingham Trent, da Inglaterra