Perdão de pena não vale para condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura
O decreto que concede indulto para presos com doenças graves e terminais foi publicado na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. O perdão de pena não é válido para condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura.
A assinatura do decreto pelo presidente Jair Bolsonaro ocorreu na sexta-feira, no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado.
O decreto prevê indulto nos seguintes casos:
- por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução;
- por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; ou
- por doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal.
O perdão de pena é proibido nos seguintes casos:
- Condenados por crimes hediondos;
- Crimes com grave violência contra pessoa;
- Crimes de tortura;
- Envolvimento com organizações criminosas;
- Terrorismo;
- Violação e assédio sexual;
- Estupro de vulnerável;
- Corrupção de menores;
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- Peculato;
- Concussão;
- Corrupção passiva;
- Corrupção ativa;
- Tráfico de influência;
- Vender/transportar ou se envolver com drogas;
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