Defesa, que recorreu ao Tribunal de Justiça, fala em inocência e considera pena elevada
Luís Carlos Soares, de 63 anos, que atuava como pai de santo e líder de um templo religioso no Bairro Araçá, em Vera Cruz foi condenado a 44 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável, corrupção ativa de menor e coação no curso do processo. A sentença foi proferida pela juíza Fernanda Rezende Spenner.
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A condenação ocorreu após uma investigação da Polícia Civil iniciada quando a mãe de uma das vítimas percebeu uma mudança de comportamento em sua filha. Durante uma conversa, a criança relatou ter sido vítima de abusos. Posteriormente, outros dois casos chegaram ao conhecimento da polícia, revelando um histórico de abusos.
A promotora Maria Fernanda Cassol Moreira comentou a decisão. “Foi uma sentença que a pena foi relativamente alta, considerando os crimes de um modo geral, mas a gente tem aqui na região um problema muito sério. A incidência é muito alta desse tipo de crime. A punição tem que ser severa, tem que ser exemplo”, afirmou.
Maria Fernanda ressaltou ainda a preocupante taxa de crimes sexuais na região. “Desde que cheguei aqui, já se passaram 20 anos, me chamou bastante a atenção a quantidade, a alta taxa de crimes sexuais. Esse tipo de crime deve ser combatido com firmeza. São crimes gravíssimos. E, infelizmente, a incidência aqui é muito alta”, destacou.
Em uma entrevista ao Portal Arauto, o advogado do acusado disse que recorreu ao Tribunal de Justiça e aguarda o andamento do processo. Ele contesta a classificação do seu cliente como pai de santo. De acordo com o defensor, o homem é apenas o marido da mãe de santo. Ele argumenta que a imposição dessa autoridade, sugerida pela promotora e aceita pela juíza, aumentou indevidamente a pena em 13 ou 14 anos.
O advogado espera que o tribunal reforme essa decisão, destacando também questões relacionadas à corrupção de testemunha, argumentando que, por ser familiar, não seria testemunha e, sim, informante e que, na época dos supostos fatos, não havia processo em andamento. “Então, não cabe a coação de testemunha. Não cabe também essa condenação de três ou quatro anos”, disse.
Em meio às negações do acusado, o advogado destaca, tecnicamente, que, mesmo que hipoteticamente os abusos tenham ocorrido, deveriam ser considerado como crime continuado, o que implicaria em uma condenação por um dos fatos aumentada em um ou dois terços. Ele alega que essa abordagem levaria a uma pena reduzida de 13 anos, em oposição aos 40 inicialmente determinados.
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