Valor será cobrado junto com a fatura mensal
Através da Lei Complementar 42/2017, a Prefeitura Municipal de Vale do Sol instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), a ser pago pelas pessoas físicas e jurídicas, desde que consumidoras de energia elétrica.
O valor a ser cobrado mensalmente será de R$ 2,00 para o consumidor da categoria rural e R$ 4,00 para as demais categorias, estando isento as classes rural e residencial com consumo de até 70 kilowatts/hora.
Mediante um ajuste com a RGE Sul, a CIP será cobrada junto com a fatura mensal de energia elétrica dos consumidores, que fará a retenção do valor e descontará o mesmo da fatura mensal de iluminação pública paga pela Prefeitura. Esta fatura gerou um gasto de R$ 14.266,39 em novembro de 2017. O custo estimado das demais despesas para manutenção da iluminação, especialmente material elétrico e pessoal, é de R$ 10 mil.
Conforme o secretário Municipal de Finanças, Claudeomir Karnopp, cálculos preliminares indicam que a arrecadação com a CIP ficará em torno de R$ 9 mil por mês, cerca de 35% do custo atual.
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