Colunista

Moacir Leopoldo Haeser

Casamento, sexo e gênero

Publicado em: 10 de dezembro de 2024 às 08:40
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As coisas evoluem rápido na sociedade. Hoje quase não se fala mais em casamento e o regime predominante entre os jovens é a união estável

Quando era Juiz de uma Vara Cível da Capital ingressou uma ação envolvendo partilha de bens comuns e guarda dos filhos. A pretensão veio nominada como AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, eufemismo criado pelos advogados em substituição à Ação de Divórcio para quem não era casado.

Como as questões discutidas eram eminentemente de direito de família, declinei da competência para uma das Varas de Família da Capital.

Aquele juízo recusou a competência, razão porque suscitei ao Tribunal de Justiça o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Argumentei que todas as questões discutidas envolviam direito de família e que as pessoas estavam sendo enxotadas da Vara de Família apenas por não apresentarem uma certidão de casamento.

Decidindo o conflito, o Tribunal de Justiça julgou-o improcedente, determinando que o processo seguisse comigo na Vara Cível Comum.

Obedientemente dei andamento e, ao final, proferi sentença, decidindo as questões do litigio, tendo uma das partes interposto apelação.

Pasmem! Quando a mesma Câmara Cível do Tribunal foi julgar o recurso, lendo minha fundamentação, DEU-SE POR INCOMPETENTE e declinou da competência… para uma das Câmaras de Direito de Família!

As coisas evoluem rápido na sociedade. Hoje quase não se fala mais em casamento e o regime predominante entre os jovens é a união estável.

Quem se habituou a distinguir entre os sexos entre masculino e feminino, assim lançado na própria certidão de nascimento, hoje pode não encontrar essa identificação. Isso já ocorre na Alemanha, Holanda, Austrália, Nova Zelândia, Índia, Paquistão, Nepal, Bangladesh e alguns lugares no México e na Argentina que permitem haja um sexo distinto ou não-identificado.

Hoje circula na mídia uma série de identificações, inclusive com siglas difíceis de decifrar para quem não é ligado ao tema. Difícil para os mais antigos distinguir entre as preferências sexuais, sexo e gênero. Aquelas estariam ligadas à orientação sexual e forma como se relacionam com outros. Sexo estaria ligado apenas à distinção física e gênero à construção social da imagem.

Recentemente circulou nas redes sociais que a Corte Europeia de Direitos Humanos teria reconhecido que não existe o direito ao casamento homoafetivo (La CEDH confirme à l’unanimité l’absence de droit au mariage homosexuel – Voici le communiqué de l’European Center for Law & Justice). Há referências a várias decisões da Justiça de Países Europeus anulando casamentos homossexuais.

A informação que circula é de 2016 e, lendo-se o seu texto na íntegra, verifica-se que não é bem assim, pois deixa em aberto a questão para decisão dos Estados contratantes. Jornais europeus, inclusive, trataram a informação como Fake News.

E o que se verifica é exatamente o contrário. A evolução é no sentido de admitir tais casamentos.

O art.12 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem diz que é direito de todos casar e constituir familia, sem fazer essa distinção.

Sem entrar no mérito das políticas afirmativas equivocadamente adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ferindo a igualdade de todos perante a lei, proibição de qualquer distinção em razão da cor ou sexo e da união entre homem e mulher, no Brasil a evolução social corre no mesmo sentido.

O equívoco está em o STF assumir o papel de legislador positivo, usurpando a competência do Congresso Nacional, a quem compete decidir sobre essas questões.