Serviço do júri é obrigatório, segundo artigo 436 do Código de Processo Penal
A Justiça divulgou nesta quarta-feira (10) os selecionados para atuar como jurados em sessões do Tribunal do Júri em 2022. A relação com os nomes pode ser conferida no arquivo abaixo da foto. O serviço do júri é obrigatório, segundo artigo 436 do Código de Processo Penal. O sorteado também não terá descontos nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente, pagará multa de um a 10 salários mínimos, a critério do juiz.
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