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Cármen Lúcia rejeita pedidos de suspensão de denúncia contra Temer

Publicado em: 10 de julho de 2017 às 06:06 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 14:54
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Agência Brasil
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    Pedidos de liminar foram feitos por deputados da Rede e do PDT

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou hoje (9) os mandados de segurança com pedidos de liminar para suspender a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer apresentados por deputados da Rede e do PDT.

    Os dois pedidos visavam a que o STF obrigasse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), a colocar em votação os requerimentos apresentados pelos membros do colegiado para que diversos depoimentos fossem tomados antes da decisão sobre o prosseguimento de investigações contra o presidente. Entre os requerimentos, os deputados pediam para ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud.

    Pacheco, no entanto, negou monocraticamente as oitivas alegando que não cabe à comissão produzir novo conjunto probatório, mas apenas se manifestar sobre a denúncia com os fatos que já estão incluídos nela.

    Sobre o pedido do PDT, a decisão de Cármen Lúcia considera que “na esteira da legislação vigente e da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal na matéria”, o mandado de segurança estava indeferido, estando prejudicado o requerimento da medida liminar.

    Para o pedido feito pela Rede, a presidente do STF considerou “ausentes os requisitos legais”, indeferindo a medida liminar. No entanto, a ministra considerou que “essa decisão preambular não representa antecipação de juízo definitivo sobre o mérito da questão posta em exame nem sinaliza o reconhecimento, ou não, do direito alegadamente titularizado pelo impetrante”.

    No recurso da Rede ao STF, além de pedir que Pacheco fosse obrigado a colocar os requerimentos em votação, o deputado Alessandro Molon (RJ) – autor do mandado de segurança – pedia também que a oitiva de Janot fosse obrigatória. Ou seja, ainda que o requerimento de convite fosse rejeitado, o procurador deveria ser ouvido pela comissão para que o processo pudesse ter a participação das duas partes, com defesa e acusação sendo ouvidos, não apenas a defesa.