Embora concursados, profissionais feriram o artigo 155 da Lei Municipal 3.072
Dois servidores públicos, concursados da Prefeitura de Venâncio Aires, foram demitidos após mais de um ano de investigação. De acordo com a Secretaria de Administração, os trabalhadores, que terão as identidades preservadas, feriram o artigo 155 da Lei Municipal 3.072, mais precisamente o inciso IV que fala da impontualidade. A Secretaria destaca que os casos foram investigados separadamente e que as demissões, devido ao número de faltas injustificáveis, ocorreram, coincidentemente, na mesma época.
O artigo 155 da Lei, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, define que, além da impontualidade, são motivos de demissão o crime contra a administração pública, abandono de cargo, insubordinação grave ou reiterada em serviço, improbidade administrativa, incontinência pública e conduta escandalosa, ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legítima defesa, aplicação irregular de dinheiro público, revelação de segredo apropriado em razão do cargo, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal, corrupção, acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções e transgressão do art. 140, que fala sobre comprometer a dignidade e o decoro da função pública.
Segundo a Secretaria de Administração, quando um caso irregular se torna público, uma comissão é formada para apurar a situação. Nesse momento, a pessoa é ouvida, assim como testemunhas. Após o período de investigação, um relatório é produzido para ser entregue ao chefe do Executivo. As demissões, antes de serem feitas, passaram pelo aval do prefeito Giovane Wickert. Agora, segundo a Secretaria, os ex-servidores podem recorrer.
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