Política

Projeto que cria o Programa de Incentivo aos Hospitais Filantrópicos é reapresentado por Airton Artus

Publicado em: 10 de março de 2023 às 06:55 Atualizado em: 13 de março de 2024 às 16:01
  • Por
    Mônica da Cruz
  • Fonte
    Portal Arauto e Assessoria de Imprensa
  • Foto: Arthur Ghilardi/Assessoria de Imprensa Airton Artus
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    Deputado Estadual também debateu a proposta com o vice-governador, Gabriel Souza

    O Deputado Estadual, Airton Artus, protocolou, novamente, o projeto de lei que cria o Programa de Incentivo aos Hospitais Filantrópicos e Santas Casas do Estado do Rio Grande do Sul. O projeto permite que os recursos financeiros das instituições sejam provenientes de aplicações decorrentes de incentivos a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 

    Na segunda-feira (6), o deputado apresentou a proposta para o vice-governador do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza. Na ocasião, os políticos falaram sobre a crise financeira que estas instituições estão enfrentando e o prejuízo que tem causado na prestação de serviço aos pacientes. Artus também esteve em reunião com a secretária da Saúde do Estado, Arita Bergmann para falar sobre o programa de incentivo. 

    Segundo o parlamentar, o próximo passo é apresentar o programa para o governador, Eduardo Leite, e para a secretária da Fazenda do Estado, Pricilla Maria Santana, para discussões legais da execução. “Estou muito otimista em relação ao projeto, haja  vista a necessidade dos hospitais de um aporte financeiro de forma urgente. E também porque projetos similares na cultura e na segurança pública foram aprovados no parlamento gaúcho e agora estão rendendo frutos nas respectivas áreas. O programa é uma grande saída para os hospitais, melhorando o atendimento ao povo gaucho”, reforça Artus.

    O Deputado Estadual Airton Artus, é médico e vice-presidência da Comissão de Saúde e Meio Ambiente na Assembleia Legislativa.