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Advogada explica como estão os processos de aposentadoria rural 

Publicado em: 09 de setembro de 2024 às 15:10
  • Por
    Mônica da Cruz
  • Foto: Diário Oficial/Reprodução
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    Jane Berwanger destacou mudanças e como é possível se preparar para as etapas que envolvem o pedido

    Em entrevista ao programa Direto ao Ponto, da Arauto News, a advogada e doutora em Direito Previdenciário, Jane Berwanger, falou sobre as mudanças com relação as aposentadorias, especialmente dos trabalhadores rurais.

    Mesmo com a aprovação da Reforma Previdenciária, a advogada explica que os direitos dos produtores rurais foram preservados. As mulheres se aposentam aos 55 anos e os homens aos 60 anos, com comprovação de 15 anos de atividade rural.

    No entanto, Jane salienta que houve muitas mudanças na competência e algumas fases consideradas complicadas, como, por exemplo, quando os processos foram distribuídos para outras regiões do país e foram analisados por servidores que muitas vezes não conhecem a realidade da região “que é diferente de outros estados e vice-versa. Da mesma forma que servidores daqui, analisando benefícios de outras regiões, também têm dificuldades”, reflete. “E nessa comprovação da atividade tem um formulário que precisa ser preenchido, que chama-se autodeclaração. E esse formulário é um pouco complicado, então a gente sempre sugere aos agricultores que busquem ajuda nesse sentido. Ou do sindicato, ou do advogado, enfim, porque realmente ali tem muitas informações complexas, difíceis, que é importante preencher  corretamente”, complementa.

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    Outra mudança importante foi com relação a documentação. A advogada salienta que durante quase 30 anos o mais importante era ter bloco de produtor. Atualmente, porém, é preciso ter declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou o cadastro da agricultura familiar. “Esses documentos, por serem de âmbito federal, têm mais valor do que o bloco de produtor que é algo estadual.”

    Jane também aborda questões relacionadas ao trabalho rural iniciado antes dos 14 anos, que gerou muitas discussões e impasses. Conforme a profissional, essa decisão foi tomada em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e em 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento de que é possível computador período rural. “Porém, não é em todos os casos que isso tem sido admitido. Hoje, o INSS muitas vezes diz que nessa idade a pessoa não tinha complexão física para exercer a atividade. Só que o judiciário diz o seguinte, ‘olha, não tem como saber se a pessoa tinha ou não tamanho nessa idade’. E mesmo que não tivesse, eu sou um exemplo disso. Eu trabalhei na roça, meus pais não perguntaram se eu tinha ou não para trabalhar. Mas isso não tem sido tão fácil”, explica.

    Para quem for trabalhador rural e buscar a aposentadoria, a advogada aconselha a cuidar, desde o início, da documentação, procurar testemunhas que possam confirmar o trabalho naquela idade. “E essa é uma situação que, sim, é melhor procurar um advogado da área previdenciária, que possa estar por dentro desses detalhes mais complexos, porque esse é um dos assuntos mais complexos hoje.”