Negociação fixou também o piso mínimo dos trabalhadores e o reajuste anual dos profissionais cuja data-base é março
O Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (Sindicontábil-VRP) concluiu a primeira convenção coletiva, realizada junto ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS). A entidade, que representa os proprietários de escritórios e empresas contábeis, passou a negociar diretamente com o Sindicontábil Vale do Rio Pardo, encurtando o caminho entre os acordos coletivos, que anteriormente eram realizados em Porto Alegre. Do acordo, saíram o piso mínimo da categoria, fixado em R$ 2.000,00 para profissionais iniciantes com registro profissional e o reajuste de 4,90%, retroativo ao mês de março deste ano.
Conforme o presidente do Sindicontábil Vale do Rio Pardo, Ernani Baier, a realização da convenção coletiva é motivo de comemoração para a categoria, especialmente por conta do protagonismo da entidade, por meio da representação dos profissionais. “Foi um processo que iniciou em janeiro, com a convocação dos profissionais e a arrancada para que o Sindicontábil passasse a realizar esta negociação. Agora, com muita alegria, concluímos o processo que irá beneficiar os profissionais com registro, que atuam junto às empresas de contabilidade da região”, destaca Baier.
A negociação abrange os profissionais com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS), e estejam atuando como contador ou técnico em contabilidade, nos 24 municípios do Vale do Rio Pardo e Região Centro-Serra, que compreende a área geográfica de atuação do Sindicontábil-Vale do Rio Pardo (veja lista, excluso Venâncio Aires representado por entidade do Vale do Taquari). “A gente estima que nesta área de atuação hoje tenhamos em torno de 1 mil profissionais registrados, que a partir desta convenção, para aqueles que trabalham nos escritórios e empresas do setor, passam a ter assegurado o piso salarial e o percentual de 4,90% de reajuste, sendo que deste, 1% é ganho real sobre o índice de inflação acumulado no último mês de março”, confirma o presidente.
O acordo coletivo tem validade de um ano, iniciando em 1º de março de 2024, data-base da negociação da categoria. A partir de agora, com a realização desta convenção, entre o Sindicontábil Vale do Rio Pardo e o Sescon-RS, o presidente da entidade acredita que as próximas rodadas, para negociações futuras, terão ainda melhor resultados para os trabalhadores do setor. “Com isto esperamos evoluir nas cláusulas sociais e econômicas, no processo do próximo ano, pois agora já somos reconhecidos pela entidade patronal como parte deste processo entre empregados e empregadores”, complementa Baier.
Abrangência do Sindicontábil nesta CCT
- Amaral Ferrador;
- Arroio do Tigre;
- Barros Cassal;
- Candelária;
- Encruzilhada do Sul;
- Estrela Velha;
- Gramado Xavier;
- Herveiras;
- Ibarama;
- Jacuizinho;
- Lagoa Bonita do Sul;
- Pantano Grande;
- Passa Sete;
- Passo do Sobrado;
- Rio Pardo;
- Salto do Jacuí;
- Santa Cruz do Sul;
- Segredo;
- Sinimbu;
- Sobradinho;
- Tunas;
- Vale do Sol;
- Vale Verde;
- Vera Cruz
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