Os empreendimentos de irrigação de que trata a norma são reservatórios de água – açudes, barragens ou áreas alagadas para a plantação de arroz
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou, na quinta-feira (8), por 20 votos a 9, a atualização da Resolução 323/2016, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação no Rio Grande do Sul. A votação ocorreu durante a 269ª Reunião Ordinária do Consema, realizada na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).
Os empreendimentos de irrigação de que trata a norma são reservatórios de água – açudes, barragens ou áreas alagadas para a plantação de arroz. A revisão, que passou pela maior consulta pública da história do Consema, ainda em março de 2024, recebeu 1.473 contribuições. As sugestões foram analisadas e avalizadas pela Câmara Técnica Permanente (CTP) de Agropecuária e Agroindústria do Conselho.
O governador Eduardo Leite destaca que a iniciativa integra as políticas de adaptação e resiliência climática que vêm sendo implementadas pelo governo. “O Estado demonstra, mais uma vez, o seu compromisso com a gestão hídrica. O uso eficiente dos recursos naturais é base da sustentabilidade e, por esse motivo, seguiremos aprimorando tecnicamente os procedimentos, inovando nas tecnologias e trazendo segurança e capacidade ambiental e produtiva para o Rio Grande do Sul”, afirma.
“A construção dessa iniciativa teve início ainda em 2022, período em que o Estado enfrentava três estiagens seguidas. Além de suprir uma necessidade para o período de escassez de chuva, os reservatórios também podem influenciar positivamente o efeito de chuvas intensas, integrando o sistema de gestão hídrica das bacias hidrográficas“, considera a secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann.
Entre as principais mudanças, destaca-se a introdução da Licença Única (LU) para empreendimentos de irrigação de porte mínimo e pequeno. Para os empreendimentos de médio e grande porte, será adotado um processo bifásico de licenciamento, que requer Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI) e a Licença de Operação (LO). Essa nova abordagem substitui o antigo método trifásico, que exigia Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e LO.
Segundo o presidente do Consema, Marcelo Camardelli, essas mudanças visam tornar o processo de licenciamento ambiental mais eficiente e adaptado às necessidades dos empreendimentos de irrigação, conjugado com a conservação ambiental. “Estamos qualificando o processo ambiental direcionando as atenções para os reservatórios (açudes e barragens) que apresentam impacto ambiental”, afirma.
O novo texto dispensa a licença para equipamentos como o pivô central (instrumento distribuidor de água montado sobre uma linha central). Nesse caso, será exigida apenas a outorga do uso do recurso hídrico junto ao Departamento de Recursos Hídricos (DRHS) da Sema.
Os licenciamentos de qualquer dos portes mencionados deverão proceder a todas as etapas necessárias, como a reserva de disponibilidade hídrica, autorização prévia para construção, outorga do direito de uso de água e autorização para supressão de vegetação. Em caso de existência de reservatório, a operação pode ser condicionada à emissão ou à dispensa de alvará de obra do DRHS, podendo ser substituído provisoriamente por um protocolo.
Os empreendedores não licenciados terão o prazo de até dois anos, a partir da publicação da nova Resolução, para regularizar os empreendimentos. Durante esse prazo, o órgão ambiental que identificar irregularidades notificará o empreendedor para que apresente, em até seis meses, o pedido de regularização, sob pena de autuação.
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