Escolha por manter ou não o sobrenome está na esfera da autonomia e da liberdade
No último sábado (2), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato, não há justificativa para que apenas no divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro. O tribunal apontou que a escolha por manter ou não o sobrenome está na esfera da autonomia e da liberdade.
De acordo com que foi divulgado pela Gaúcha ZH, o entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao autorizar que uma viúva volte a ter o nome de solteira. De forma unânime, o colegiado concluiu que impedir a retomada do nome anterior representaria grave violação aos direitos de personalidade.
A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirma que “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal”.
Notícias relacionadas
Candidatos podem se inscrever na lista de espera do Sisu até esta sexta
Sistema reúne a vagas ofertadas por instituições públicas de todo país
Projeto de ponte entre Candelária e Vale do Sol avança
Desmontagem e transporte da estrutura da travessia devem começar em breve
“Verificamos uma estrutura frágil”, diz novo coordenador da Defesa Civil de Santa Cruz
Coronel Cesar Eduardo Bonfanti assumiu o órgão nesta semana
Valor para tirar ou renovar a CNH sobe a partir deste sábado; confira
Reajuste também se aplica a outros serviços prestados pelo Departamento de Trânsito