Como foi alterado no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados
Filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica terão vaga garantida em escolas de educação básica nas instituições mais próximas de onde estejam morando. É o que prevê o PL 1.619/2019, aprovado em Plenário nesta quarta-feira (8). Pela proposta, a matrícula deverá ser garantida ainda que não haja mais vagas na instituição. Como foi alterado no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), inclui a garantia na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A autora explica que é preciso amparar as mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo entre as medidas protetivas emergenciais previstas na lei a prioridade de matricular os filhos na escola mais próxima da residência.
Entre as medidas de assistência já garantidas pela Lei Maria da Penha, estão o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho por até seis meses.
A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) elogiou a aprovação da matéria, destacando que 86% das vítimas são forçadas a mudar de domicílio diante da ameaça de violência.
— Então nós queremos, com esse projeto, assegurar a prioridade para que essas mulheres possam matricular seus dependentes, de modo que a falta de vagas não lhe colha num momento tão sofrido. Tudo fica muito mais difícil para alguém que tem que mudar de residência, levar seus filhos, tirá-los da escola; a vida se transforma — lamentou.
O projeto foi relatado na Comissão de Educação (CE) pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que lembrou existir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) previsão de que o Estado deve garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos. Porém, ressaltou o relator, nem sempre a regra consegue ser aplicada diante da demanda geralmente maior de alunos do que a oferta de vagas.
A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) também falou da importância do projeto. A senadora teve emenda acatada na CE determinando o sigilo dos dados da pessoa agredida e de seus dependentes matriculados ou transferidos de escola com base nessa proposta. As informações só poderão ser acessadas pelo juiz, pelo Ministério Público e por órgãos do poder público.
– Sobre a emenda que sugeri, agradeço pela forma como foi acatada, no que diz respeito à questão do sigilo, tanto da criança quanto da mãe, acerca da violência sofrida, para que não passem constrangimento dentro das escolas – agradeceu a senadora em Plenário.
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