Decisão foi tomada nesta quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (8), por unanimidade, uma ação apresentada pelo Partido Social Liberal (PSL) que pretendia, entre outros pontos, facilitar a apreensão de menores para averiguação.
A ação foi apresentada em 2005 e pretendia flexibilizar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer punições a jovens infratores, permitindo que policiais apreendessem menores para averiguação, mesmo sem indícios de que tenham cometido crimes.
Os ministros entenderam que a Constituição determina que Estado e sociedade assegurem os direitos fundamentais da criança, entre eles a liberdade. Na avaliação do Supremo, flexibilizar o ECA agravaria os prejuízos sociais a crianças e adolescentes em condição de rua.
Dez ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Apenas a ministra Cármen Lúcia não votou, pois estava ausente da sessão. Até mesmo a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da República opinaram pela rejeição do pedido.
Com a decisão do Supremo, continua válida a regra do estatuto que prevê que, se um menor estiver perambulando pela rua, o procedimento exige a comunicação ao Conselho Tutelar para que a família seja avisada. Pelo pedido do PSL, a polícia poderia levá-lo para a delegacia para esclarecimentos.
Outro ponto da ação tratava da internação de menores. Com o entendimento da Corte, continua valendo a regra do ECA de que menores só serão internados em casos de crimes cometidos com grave ameaça ou violência. O PSL queria que fosse permitida internação no cometimento de qualquer crime, como furto, por exemplo.
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