Caberá ao médico responsável determinar o prazo e a família do dependente poderá requerer ao médico a interrupção do tratamento
O presidente Jair Bolsonaro usou o Twitter na noite de hoje (7) para defender a lei que autoriza internação compulsória de dependentes químicos. A medida foi sancionada na última quarta-feira (5) e prevê que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, com prazo máximo de 90 dias. Segundo Bolsonaro, a internação é um recurso possível para evitar "um mal maior".
"Nesta semana, sancionei lei que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, podendo ser solicitada pela família ou responsável legal. Por vezes, esse é o último recurso possível para impedir um mal ainda maior. O dependente não é livre, é um escravo da droga", tuitou.
Segundo a lei, caberá ao médico responsável determinar o prazo e a família ou o representante legal do dependente poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento. A norma prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de “sistema informatizado único”.
No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser realizado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo "excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas".
Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.
De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por "médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.
Nesta semana, sancionei lei que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, podendo ser solicitada pela família ou responsável legal. Por vezes, esse é o último recurso possível para impedir um mal ainda maior. O dependente não é livre, é um escravo da droga. 👍🏻
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) 7 de junho de 2019
Notícias relacionadas
Missão oficial ao Japão e à China gera avanços estratégicos e abre portas para investimentos no RS
A comitiva promoveu o Estado e ampliou o diálogo com empresas, governos e instituições
“Vocês vão ver um jogo pesado contra Corsan”, diz Sérgio Moraes sobre qualidade da água em Santa Cruz
Prefeito eleito comentou os problemas que estão sendo observados no município
Comitiva gaúcha marca presença em feira internacional de cadeias de suprimentos na China
Objetivo da visita é observar o modelo proposto e avaliar as possibilidades de adaptação para a realidade gaúcha
PEC que proíbe aborto legal pode ser votada nesta terça na Câmara
O caráter polêmico da proposta tem acirrado os debates