Caso foi analisado pela 8ª Câmara Criminal do TJRS e pelo STJ, que mantiveram sentença da justiça local; pena final supera 20 anos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação do padre Carlos André Mueller, de 59 anos, indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público (MP) pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra quatro adolescentes em Vera Cruz.
Mueller, que atuava junto à Paróquia Santa Inês, do município de Mato Leitão, foi afastado do cargo pela Diocese de Santa Cruz do Sul em maio de 2021. O religioso recorria da sentença em liberdade. No entanto, conforme apurado pela reportagem da Arauto News 89,9 FM, como o caso transitou em julgado, ele foi preso.
O pároco iniciou o cumprimento de sua pena de 21 anos, um mês e cinco dias de reclusão no Presídio Regional de Santa Cruz do Sul. A sentença foi assinada pela juíza Fernanda Rezende Spenner, da Vara Judicial de Vera Cruz, em janeiro de 2024.
“Consequências do delito extrapolam o ordinário”
Com recurso impetrado pela defesa pedindo a absolvição do réu, e contrarrazões interpostas pelo MP, o caso passou por análise da 8ª Câmara Criminal do TJRS, que entendeu por manter a condenação do padre nos termos da justiça vera-cruzense.
O despacho foi assinado em junho de 2024 pela desembargadora relatora Vanessa Gastal de Magalhães. Um último recurso defensivo chegou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, mas a sentença foi mantida e a prisão decretada em abril deste ano. A reportagem da Arauto teve acesso a detalhes da decisão.
Na análise, é citado que “as consequências do delito extrapolam o ordinário, considerando que as meninas afirmaram terem enfrentado quadros de ansiedade e depressão, algumas até o momento que ouvidas nos autos necessitando de acompanhamento psicológico e tratamento medicamentoso”.
Conforme a denúncia do MP, o pároco teria cometido os crimes em visitas a Vera Cruz, cidade onde nasceu, contra adolescentes que seriam suas parentes. Os períodos dos fatos contra as quatro vítimas, analisados pela Justiça, compreenderam os anos de 2011 a 2017; 2015 a 2020; 2015 a 2020; e 2016 a 2021.
Nesse caso, a Justiça reconheceu a existência da chamada continuidade delitiva nos crimes, havendo um aumento de pena por se tratarem de vítimas diferentes. Detalhes a respeito de que ações o padre teria cometido foram mantidos em sigilo, bem como os nomes e idades das vítimas, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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