Em sessão marcada por réplica e tréplica, Fábio Ritzel foi condenado por morte de segurança em Vera Cruz. Jurados, porém, retiraram qualificadoras, o que diminuiu pena
Fábio Luís Ritzel, de 41 anos, terminou condenado em júri popular como autor confesso do homicídio do segurança Ederson Daniel da Rosa Alves, de 35 anos, ocorrido há quase dois anos, em Vera Cruz. Porém, mesmo com a sentença, o sentimento da defesa do réu ao final da sessão desta segunda-feira (7), no Fórum, era de vitória.
Duas das qualificadoras – motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima – inseridas no inquérito da Polícia Civil e na denúncia do Ministério Público (MP), que poderiam ampliar de forma considerável a pena do réu, foram retiradas pelo corpo de jurados formado por cinco mulheres e dois homens.
Dessa forma, Ritzel terminou condenado por homicídio simples. Na dosimetria da sentença, a juíza Fernanda Rezende Spenner determinou pena de seis anos, a ser cumprida em regime semiaberto ao final do caso transitar em julgado.
O réu, que cumpria prisão preventiva no Presídio Regional de Santa Cruz há um ano e nove meses, foi autorizado ao final da sessão a ir para casa, aguardar em liberdade os desdobramentos dos recursos a serem interpostos pela defesa.
A retirada das qualificadoras pelos jurados tem uma razão. Tanto a defesa do réu, formada pelos advogados Roberto Weiss Kist, Roberto Vanderli Kist e Arthur Feltrin Milani, quanto a promotora Maria Fernanda Cassol Moreira, pediram o afastamento delas ao conselho de sentença, o que foi atendido.
Réu chora ao lembrar da morte do pai
Em seu depoimento, Fábio Luís Ritzel mostrou aos jurados a cicatriz do corte na cabeça, sofrido pelo golpe desferido pelo segurança da festa. “Eu achei que ia morrer. Depois, ele veio na minha direção e infelizmente atirei.” O réu chorou ao relembrar que soube da morte do pai dentro do presídio.

Ritzel alegou legítima defesa
“Não sabem o quanto esperei por esse júri, para tirar um peso das minhas costas. Aguentei tudo, mas a morte do meu pai eu não consigo engolir. Ele me criou com todo amor e carinho em quase 42 anos, e não tive o direito de estar no hospital quando ele fosse morrer. Me deram cinco minutos para me despedir dele no velório”, complementou o réu.
“Não aceito sair daqui com absolvição”, diz promotora aos jurados
Nos debates, em sua fala, a promotora explorou as versões contraditórias nos depoimentos do réu, que na fase policial e na instrução do processo disse ter pegado a arma do colete do segurança, mas no júri admitiu que foi buscar o revólver em uma residência das proximidades.
“O Ministério Público pede a condenação do réu. Em nenhum momento houve situação de legítima defesa como alegado por ele”, afirmou Maria Fernanda, que solicitou aos jurados o afastamento das qualificadoras, uma vez que não restavam devidamente comprovadas.
Weiss Kist salientou que no dia dos fatos, ir buscar a arma em outro local para atirar no segurança depois de ter sido violentamente agredido na cabeça poderia ser, em uma visão simplista do réu, uma legítima defesa. Mas não do ponto de vista do direito penal.
“Por isso, a tese defensiva técnica é de que, se houve homicídio doloso, é simples. Ele tem que pagar, mas apenas pelo que fez e não pelo que não aconteceu”, disse o criminalista, único da bancada de defesa a falar nos debates.
Na visão do advogado, não havia a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois não tinha mais surpresa depois que Fábio avisou que buscaria a arma após ser agredido. E na opinião do criminalista, também não havia motivo torpe, pois a razão não era a retirada do réu da festa, como apontado nos procedimentos investigatórios, e sim as graves agressões sofridas pelo acusado.

Promotora Maria Fernanda pediu condenação
Na réplica, a promotora rebateu uma afirmação do advogado, de que a vítima estava embriagada, e explicou aos jurados os requisitos técnicos da tese de legítima defesa, que na visão dela não eram preenchidos.
“A versão desde o início foi mentirosa. O Ederson foi morto e não está aqui por causa do Fábio, que não conseguiu se controlar. Não aceito sair daqui com absolvição”, disparou a promotora Maria Fernanda Cassol Moreira.
Na tréplica, o advogado Roberto Weiss Kist apenas enfatizou o que já havia relatado em sua fala inicial, pedindo o afastamento das qualificadoras, mas deixando em aberto a possibilidade de os jurados avaliarem uma eventual absolvição do réu pela tese de legítima defesa.
A sessão encerrou-se às 15h30min desta segunda-feira. Fábio Luís Ritzel, que cumpria prisão preventiva no Presídio Regional de Santa Cruz do Sul e foi levado ao júri em escolta da Polícia Penal, foi autorizado a recorrer da sentença em liberdade.
O advogado Robert Weiss Kist conversou com a reportagem ao final do julgamento. “Nós assumimos o caso há poucos dias e, desde o início, falei para meu cliente e sua família que trabalharíamos com a verdade. Trabalhamos focados na exclusão das qualificadoras e nosso objetivo foi integralmente atingido. Fábio é um homem bom e merecia retornar para casa. Saímos do julgamento com o sentimento de dever cumprido e com a certeza de que a justiça foi feita”, comentou.
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