Repercussão ocorre após aprovação do projeto de lei aprovado nesta semana pela Assembleia Legislativa gaúcha que estabelece diretrizes
Repercute a aprovação do projeto de lei aprovado nesta semana pela Assembleia Legislativa gaúcha que estabelece diretrizes para os Planos Municipais de Arborização Urbana. A iniciativa busca orientar o manejo de vegetação nativa e exótica próxima a redes de distribuição e linhas de transmissão, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Na visão do coordenador do Departamento Municipal do Meio Ambiente de Vera Cruz (DEMA), Ricardo Konzen, o plano estabelece que cidades com mais de 20 mil habitantes terão até cinco anos para elaboração dos planos municipais e prevê a participação da comunidade no processo de elaboração dos planos. “Vai ser um incentivo à arborização urbana com qualidade e caberá aos municípios a gestão”, declara.
Muitas coisas, explica Konzen, já estavam sendo feitas em Vera Cruz, mas em sua visão, com o plano vai se buscar um melhor regramento para a gestão da arborização urbana no município. O que deve acontecer com os demais neste perfil de habitantes também. “Vai regrar, estabelecendo diretrizes, com maior responsabilidade e melhor gestão da arborização urbana nos municípios”, prevê.
Vera Cruz é um dos municípios que terá que elaborar o plano ao longo desses cinco anos. O que a Capital das Gincanas possui é o Arboriza Vera Cruz, um programa de incentivo à arborização urbana, e uma resolução do Conselho do Meio Ambiente que exige dos loteamentos um projeto de arborização para os loteamentos, devendo ser aprovado pelo DEMA. Com mais esse projeto de lei estadual, a aposta é em mais verde pelas cidades gaúchas, mas num cultivo com regras.
A responsabilidade pelo plantio e pela manutenção de áreas verdes em espaços públicos, passeios e canteiros centrais será dos municípios. As concessionárias de energia, por sua vez, serão encarregadas do manejo da vegetação que possa interferir nas redes e linhas de transmissão. A população, por sua vez, ficará responsável pelas árvores em áreas privadas, configurando assim uma responsabilidade compartilhada.