Geral

Cpers propõe recuperar ano letivo somente após férias de 45 dias

Publicado em: 07 de novembro de 2017 às 19:10 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 16:53
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Governo do RS
  • Foto: Divulgação
    compartilhe essa matéria

    Sindicato também pede a garantia do fim do parcelamento

    Após dois meses de greve, o Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul – Cpers/Sindicato apresentou, nesta terça-feira (7), uma contraproposta ao governo do Estado para encerrar a paralisação. A principal exigência do documento entregue à Secretaria da Educação é que o ano letivo de 2017 somente seja recuperado em março de 2018, depois que os professores tenham asseguradas as férias de 45 dias a partir de janeiro. A condição causou surpresa aos integrantes do governo que participam das negociações.  

    "Essa foi a grande surpresa da proposta trazida pelo sindicato. Desde 1979, na primeira greve do magistério, até hoje, é a primeira vez que vejo apresentarem uma proposta dessas: encerrar a greve, fazer as férias dos professores e voltar depois para cumprir o ano letivo de 2018", afirmou a secretária adjunta da Educação, Iara Wortmann. Como a audiência não havia sido agendada, o secretário Ronald Krummenauer não participou da reunião devido a compromisso com coordenadores regionais de Educação, em Santa Cruz do Sul.

    Wortmann ressaltou que a recuperação dos dias de greve para os alunos é uma condição sine qua non (indispensável, na tradução do latim): "O aluno está em primeiro lugar. Estamos trabalhando no sentido de que aquelas escolas que fizeram menor tempo de greve já estejam recuperando o conteúdo. Só aquelas que continuam em greve é que terão de fazer novo calendário". Ela lembrou que isso sempre foi um acordo de final de greve, e nunca uma proposta trazida à mesa pelos grevistas.

    "Eles estão propondo que as férias sejam preservadas. Se com isso, nesses 45 dias, não houver a possibilidade de fazer a recuperação para o professor entrar em férias, o ano letivo seria retornado em março. Todos os mínimos de ano letivo do calendário escolar – 200 dias letivos e 800 horas/aula – são determinações de uma lei federal, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para todo o país. O ano letivo só será integralizado se houver o cumprimento desses limites. Entendo que, para cumprir, não pode fracionar", reforçou a secretária.

    Contraproposta do Comando Estadual de Greve do CPERS às propostas do governo:

    O CPERS/SINDICATO tem uma posição muito clara quanto à crise financeira do Rio Grande do Sul, anunciada desde 2015, pelo governo Sartori. O Estado tem uma sonegação absurda, que chega a R$ 7 bilhões, além de isenções fiscais que somam R$ 9 bilhões. Mesmo com todo este montante de recursos saindo dos cofres do Estado, o governo não coloca em prática nenhuma política de combate real a essas situações. A mesma conduta tímida percebe-se em relação à Lei Kandir, cujos recursos já somam mais de R$ 48 bilhões. Estes são valores que deveriam ressarcir o Rio Grande do Sul e auxiliariam, de forma significativa, a mudar o cenário atual. Também é fundamental que haja transparência quanto a aplicação dos recursos do Fundeb.

    O governo alega incessantemente o déficit financeiro do Estado para justificar o parcelamento dos salários dos educadores e demais servidores estaduais e a falta de investimentos na educação pública. Mesmo diante das alternativas apontadas pelos servidores, sequer considera como reais possibilidades para o enfrentamento da alegada crise. 

    Com relação às propostas apresentadas pelo governo na audiência realizada no dia 30 de outubro, o Comando Estadual de Greve do CPERS, após ouvir a base da categoria, encaminha a seguinte contraproposta:

    1- Garantia do fim do parcelamento dos salários até o final de dezembro deste ano;

    2- Retirada da PEC 257/ 2017, mantendo com isso na Constituição Estadual o artigo 35 que assegura o pagamento integral dos salários no último dia útil do mês trabalhado;

    3- Pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2017;

    4- Não demissão dos educadores contratados que aderiram à greve;

    5- Nenhuma punição a nenhum servidor que fez greve como, por exemplo: alteração de designação, diminuição da carga horária, perda de convocação e fechamento de turmas;

    6- Retirada do 62 (regime de urgência) dos projetos que tratam da reestruturação do IPE para que a categoria possa ter tempo de discutir a questão;

    7- Retirada das PECs 242, que extingue a licença-prêmio e 261, que altera o tempo de serviço para tempo de contibuição;

    8- Publicação da cedência para os diretores de Núcleo;

    9- Garantia do direito de 45 dias de férias, em janeiro e fevereiro;

    10- Mesa de negociação para o pagamento da reposição salarial de 21,85%.