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Oposição pede a cassação de prefeito reeleito em Pantano Grande

Publicado em: 07 de novembro de 2016 às 09:23 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 10:45
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Mano Paganotto
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    Foi entregue um pedido com materiais que comprovariam a compra de votos

    Moradores de Pantano Grande protestaram nesta segunda-feira (7) contra possível compra de votos na eleição deste ano. Um grupo formado por eleitores e pelo candidato que ficou em segundo lugar, Mano Paganotto (PTB), entregaram provas no cartório eleitoral de Rio Pardo, que comprovariam a compra de votos por parte do candidato reeleito Cássio Nunes Soares (PP). A eleição no município teve apenas 39 votos de diferença entre o primeiro e segundo candidato.

    Segundo a organização, 500 pessoas e 75 carros participaram da manifestação até o Cartório Eleitoral De Rio Pardo. No material entregue, constam áudios e vídeos de três pessoas que teriam recebido benefícios como dinheiro e alimentos, em troca do voto. Essas três testemunhas estariam arrependidas do que fizeram. "Encaminhamos o pedido de cassação, pois temos várias provas de que os votos eram negociados", fala Paganotto.

    Em um dos áudios, consta a possibilidade de uma eleitora comprar em um mercado que seria o principal estabelecimento do gênero em Pantando Grande, que a prefeitura efetua compras. Conforme Paganotto, a voz em um dos áudios apresentados, seria de um homem que presta serviços de informática para a Administração Municipal.

    Até o momento em que essa matéria foi finalizada, às 17h45min, a equipe de Jornalismo do Portal Arauto não conseguiu contato com o atual prefeito Cássio Nunes Soares.

    Palavra do Cartório Eleitoral

    De acordo com o Cartório Eleitoral de Rio Pardo,  a equipe recebeu os manifestantes e o material. Agora, a situação vai ocorrer de acordo manda as leis. O material vai ser submetido para análise e o juíz vai decidir, depois de audiência e de parecer do Ministério Público, o que vai sair na sentença final. Esse procedimento obedece o artigo 22 da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, que diz:

     Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

    Post do candidato Paganotto em sua rede social: